Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

16/05/2012 - 08:38

No Dia do Profissional Liberal o melhor presente seria a inclusão no Simples Nacional

No próximo dia 27 de maio será comemorado o Dia do Profissional Liberal, contingente de mais de 10 milhões de pessoas, consideradas verdadeiros empreendedores, nas mais diversas atividades, como: médicos, engenheiros, contadores, advogados, jornalistas, dentistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, arquitetos, psicólogos, corretores de imóveis, tecnólogos e muitos outros que optam pela independência profissional em suas atividades.

É importante ressaltar que todo o processo de desenvolvimento dos profissionais liberais brasileiros fundamenta-se em uma relação tempo-evolução, ou seja: à medida que o tempo foi passando, essas profissões foram evoluindo, acumulando conhecimentos para a elaboração e fixação de novas correntes, ganhando força, sofrendo influências, inovando e se aperfeiçoando. Dessa forma, todas as profissões, cada uma com a sua particularidade, foram se aprimorando em um sucessivo processo, sempre a serviço da sociedade. O resultado dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais liberais são inerentes a todos. Vejam, por exemplo, os tratos econômicos, advocatícios e contábeis. Quanto mais intensos, planejados e coerentes forem, maior será o grau de desenvolvimento do país, o que proporciona uma melhor qualidade de vida para as pessoas.

Não obstante sua importância para o desenvolvimento da sociedade, os profissionais liberais brasileiros não têm merecido a devida atenção dos governantes, uma vez que estão sujeitos a tributos e encargos muitos pesados, que chegam ao ponto de atrapalhar o seu desenvolvimento técnico científico e até mesmo a execução dos seus trabalhos, por não poderem investir em equipamentos e acompanhar a evolução tecnológica. Isso sem contar que eles não têm os benefícios dos profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, como férias remuneradas, 13º salário, seguro desemprego, plano de saúde e odontológico, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aposentadoria e outros que se caracterizam como as garantias dos trabalhadores com registro em carteira.

Justamente com o propósito de reverter esse cenário, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) vem lutando para incluir as categorias de profissionais liberais no Simples Nacional, insistindo em reuniões e apresentado subsídios técnicos para melhor condução do assunto, como aconteceu em março último, quando estivemos reunidos com o senador José Pimentel (PT-CE), mostrando pontos importantes para estender os benefícios do Simples a todos os profissionais liberais, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 467/2008.

O artigo 17 da Lei nº 123/2006 (Inciso XI), diz que estão excluídos do Simples Nacional “as sociedades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não”. A meu ver, essa hipótese de exceção é extremamente inconstitucional, uma vez que a lei veda a opção pelo Simples exatamente às sociedades e pessoas organizadas para o exercício de atividades intelectuais que deveriam estar merecendo incentivos do Estado. A falta de condições aos profissionais liberais afronta o princípio da razoabilidade e da igualdade de todos perante a lei, indo na contramão do que está estipulado no artigo 174 da Constituição Federal de 1988: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.

No conjunto das categorias de profissionais liberais somente uma conquistou sua inclusão no Simples Nacional: os contadores. Caso o Projeto de Lei nº 467, de autoria da então senadora Ideli Salvatti (PT-SC), atual ministra das Relações Institucionais da Presidência da República, seja aprovado, poderão optar pelo regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; fonoaudiologia; clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária; de despachantes e de tradução; arquitetura; engenharia; medição; testes; desenho; agronomia; corretagem de seguros; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. O projeto propõe que esses prestadores de serviços, desde que respeitem o limite de receita bruta, possam optar pelo Supersimples como qualquer outra micro ou pequena empresa.

Portanto, não é compreensível excluir esses profissionais com o singelo argumento de que são atividades de natureza técnica, científica ou intelectual. A distinção deve ser feita em relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Vamos torcer para que neste 27 de maio as autoridades governamentais presenteiem os mais de 10 milhões de profissionais liberais com a aprovação desta lei, que poderá mudar as suas vidas, e trazer grandes benefícios para a sociedade brasileira.

. Por: Francisco Antonio Feijó, presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira