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Divulgação de listas da UE sobre proteção de propriedade intelectual

O Governo brasileiro recebeu, com desagrado, a divulgação pela Comissão Européia, em outubro, de listas sobre a situação da proteção dos direitos de propriedade intelectual em países terceiros, nas quais o Brasil foi identificado como um dos países com alegados problemas na matéria. A divulgação das listas insere-se no contexto da "Estratégia da UE para o Combate à Pirataria e Contrafação", lançada em 2004.

Desde 2004, o Brasil tem manifestado às instâncias comunitárias e a diferentes países membros da UE que a identificação do Brasil é inadequada e inoportuna, por ter a Comissão Européia deliberadamente desconhecido os padrões de proteção à propriedade intelectual consagrados na legislação brasileira, bem como todos os esforços que vêm sendo empreendidos pelo Governo e sociedade brasileiros no combate aos delitos contra a propriedade intelectual.

Diferentemente da divulgação anterior de listas de países alegadamente "problemáticos", de 2004, a publicação do dia 5 de outubro não inclui qualquer dado sobre volume ou valor de alegados prejuízos comerciais decorrentes de suposta violação de direitos de propriedade intelectual no Brasil. Caberia levar em conta, no entanto, que as remessas de divisas do Brasil para a União Européia a título de propriedade intelectual têm demonstrado crescimento significativo e continuado desde a assinatura do Acordo TRIPS, em dezembro de 1994. Não procedem, portanto, as alegações de perdas no mercado brasileiro. No decênio 1994-2004, as remessas de divisas para a UE relativas a direitos de propriedade intelectual (direitos autorais e propriedade industrial) aumentaram em 1070,89%; direitos autorais em 1145,62%; e propriedade industrial (marcas e patentes) em 480,60%.

A decisão da Comissão Européia de identificar o Brasil não guarda correspondência com a realidade da proteção à propriedade intelectual no Brasil e desconhece os padrões de proteção consagrados na legislação nacional, plenamente compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nos foros multilaterais, como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual e a Organização Mundial do Comércio, em especial o Acordo TRIPS da OMC.

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