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05/06/2012 - 09:52

O novo cenário das fusões e aquisições no Brasil

O mercado financeiro nos últimos dias tem estado agitado devido à nova regulamentação para operações de fusões e aquisições, estas que deverão ser analisadas pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica - antes de serem concluídas. Isto, com o intuito de prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica, principalmente no que infringe o livre comércio. Diante deste cenário, o que explica tanta correria para firmar as operações engatilhadas antes de 29 de Maio, quando começou a valer a nova lei?

De acordo com a Lei 12.529/11 que regulamenta a nova regra, é entendido que uma empresa ou grupo de empresas que possui 20% ou mais do mercado relevante ou for capaz de alterar as condições de mercado, podem provocar infrações contra a ordem econômica. Por isso, definiu-se que todas as operações de fusões e aquisições nas quais um dos grupos econômicos envolvidos tenha faturamento bruto anual superior a R$400 milhões e o outro registre uma receita de pelo menos R$30 milhões terão de ser aprovados pelo CADE, pois com esses aspectos financeiros tendem a dominar grande fatia de mercado.

Na teoria, o proposto pela lei é um processo simples e coerente com o que se considera justo em termos de concorrência de mercado e direito de escolha do consumidor, mas na prática é bastante complexo, uma vez que os fundos de Private Equity (envolvidos em 24% dessas operações no último ano) não conseguem definir seu faturamento ao certo, pois podem possuir diversos tipos de participações em empresas das mais variadas. No caso das empresas de capital aberto, quando estiverem envolvidas em processos de compra e venda, terão que obedecer ao prazo definido para as análises do CADE, que chega a 330 dias, e isso pode ser suficiente para ser necessária a alteração de toda a operação, tendo em vista que ao final deste período o valor das ações poderá ser bem diferente do que foi acordado inicialmente.

No Brasil as operações de fusões e aquisições estão mais aquecidas a partir dos anos 2000, principalmente a partir de 2005, registrando recordes no último ano e com previsão de aumento no número de operações em 2012. Apenas nas últimas segunda e terça-feira (28 e 29 de Maio) foram anunciadas 17 operações, entre elas a venda da rede de churrascarias Fogo de Chão da GP Investimentos para a Thomsa H. Lee Partners e a fusão das companhias aeras Trip e Azul. Podemos destacar que no primeiro bimestre do ano foram registradas 115 negócios, atestando um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado.

Já em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido as operações de associação e venda tiveram seu primeiro auge logo entre 1985 a 1989, de forma que podemos considerar jovem este tipo de movimento no mercado brasileiro. Ainda, é importante frisar que a preocupação em manter a competição entre as empresas e o bem-estar do consumidor surgiu ainda em 1890 e 1914 nos EUA com as leis Sherman Act 1 e Clayton Act. Contudo, no Brasil esse mesmo tema teve destaque apenas em 1962, quando o CADE foi criado e em meados de 1990 quando leis visando prevenir comportamentos anticompetitivos foram criadas.

Então, por esse recente ápice no volume de fusões e aquisições no Brasil e pela pouca sofisticação dos órgãos e leis regulatórias de competitividade no mercado, pode estar havendo essa falta de clareza e até de viabilidade de aplicação da Lei 12.529 em alguns casos. Isso, além das várias críticas que estão surgindo principalmente com relação ao extenso prazo de análise concedido ao CADE, à maneira como se dará a estrutura de funcionamento do órgão, e até mesmo às multas que podem chegar a R$60 milhões em caso de descumprimento das normas. Dessa forma, foi preferível acelerar os processos que já tinham sido iniciados, a correr o risco de ser dos primeiros a experimentar os caminhos propostos pelas novas regulamentações.

.Por: Maria Eugenia Mapelli – Analista Internacional do Grupo Brugnara

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