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07/06/2012 - 10:43

ANFAC anuncia nova versão do contrato de fomento mercantil

Modelo atualizado se adéqua à evolução e à realidade de mercado.

A ANFAC – Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring – anuncia ao mercado o lançamento da nova versão do Contrato de Fomento Mercantil. O lançamento aconteceu no último dia 21 de maio, durante seminário técnico realizado em São Paulo exclusivamente para os associados.

A versão atualizada do documento vem sofrendo ajustes ao longo do tempo para atender às necessidades de mercado. Estruturado em 1989 com base no antigo código comercial, o texto do contrato passou por várias etapas, até 2003 quando foi ajustado ao novo Código Civil. De lá pra cá, foram realizadas algumas modificações relevantes como em 2006, quando foram contempladas novas cláusulas relativas aos serviços.

“A atualização que apresentamos aos nossos associados, buscou adaptar o atual contrato às novas realidades do mercado, procurando, sem que se perca a segurança jurídica, ‘desengessar’ a operação de factoring, inclusive com a utilização de meios digitais para a tramitação documental”, diz Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC.

O presidente da ANFAC lembra que, até 1989, o instituto jurídico que amparava as operações de fomento mercantil era a cessão de crédito. “Como trabalhamos com títulos de crédito, tínhamos que ter mecanismos mais flexíveis para fazer esses títulos circularem”, observa. Naquele momento, a solução foi encontrada no Código Comercial, que vigorou durante 153 anos (até 2003) e continha um capítulo que regulava compra e venda de bens ou coisas móveis, inclusive “papéis de créditos comerciais” ou modernamente títulos de crédito mercantis.

Diante da evolução da tecnologia e das práticas de mercado, o novo contrato suprime o detalhamento de alguns procedimentos, que podem ser modificados para que se ganhe, quando houver oportunidade técnica, celeridade e eficiência, sem perda da segurança jurídica. “Na versão anterior, havia uma convenção que determinava que os títulos deveriam ser endossados e entregues no ato da operação. Mas, na prática de mercado, muitas vezes trafegam referências à duplicata e o papel em si não circula. Isso pode embutir algum risco, mas agora o contrato não faz prova contrária”, exemplifica José Luis Dias da Silva, assessor da presidência da ANFAC.

O novo contrato já inclui o marco legal da assinatura digital certificada (ICP-Brasil) para autenticação de comunicações em documentos. A flexibilidade do texto, contudo, deixa espaço para outras inovações que venham a ser respaldadas pela lei. Por exemplo, ainda não existe regulamentação para títulos de crédito em formato digital, mas, com o novo contrato, as empresas e clientes de factoring poderiam se beneficiar imediatamente dessa evolução, pois o contrato não determina o meio de registro.

A ANFAC – Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring – é a entidade representativa do setor de fomento mercantil brasileiro, congregando em seu quadro associativo as empresas de fomento mercantil que atuam no mercado prestando serviços de apoio e suporte de ajuste do fluxo do ciclo operacional e comprando créditos mercantis de suas empresas – clientes, em sua grande maioria composta de pequenas e médias empresas dos segmentos produtivos industrial, comercial e serviços.

Fundada em 1982 com o objetivo de congregar, disseminar e fortalecer a atividade de fomento mercantil e suas relações com a sociedade, a ANFAC vem contribuindo para o aperfeiçoamento normativo da atividade. Dentre outros objetivos a ANFAC divulga o Fator ANFAC, um indicador econômico publicado diariamente que serve de referência (mero parâmetro), para as operações de fomento mercantil no Brasil.

Com a consolidação do segmento que hoje movimenta cerca de R$ 90 bilhões/ano*, a ANFAC luta pela aprovação de legislação específica que consolide o marco regulatório e o balizamento legal do fomento mercantil no País.

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