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09/06/2012 - 07:38

Entenda a questão do álcool líquido

Em respeito aos milhares de consumidores brasileiros que já utilizam o produto engarrafado há mais de 60 anos, pedimos atenção aos esclarecimentos sobre a utilização inadequada do álcool líquido:

1. Primeiro, queremos enfatizar que qualquer tipo de acidente é, sem dúvida, lamentável sob todos os aspectos. As empresas produtoras e envasadoras de álcool se solidarizam especialmente com familiares e amigos de pessoas vítimas de queimaduras provocadas por produtos inflamáveis, que quando utilizados de modo incorreto, e para fins diferentes dos recomendados pelos fabricantes, oferecem riscos à saúde. Entretanto, é nosso dever, a bem da verdade, informar que os casos precisam, individualmente, ser melhor analisados.

2. A utilização do álcool como produto de limpeza é tradicional no Brasil e no mundo, uma vez que a eficiência e o custo-benefício, além do baixíssimo nível de toxidade, fazem deste um produto competitivo e preferido pelas donas de casa que conhecem tais vantagens. Seu eficiente princípio bactericida é tão disseminado que a utilização em restaurantes e hospitais, na forma líquida, se faz obrigatória pelos órgãos federais brasileiros, e até mesmo internacionais, no que diz respeito ao controle sanitário.

3. Assim como no Brasil, o álcool é comercializado ao consumidor em diversos outros países, como Alemanha, Chile, EUA, Holanda, México, Portugal e Suíça. Em nenhum deles, como é possível constatar nas imagens disponíveis no site da Abraspea (www.abraspea.org.br), as embalagens são produzidas com rígidos controles de segurança como se têm no Brasil. Isso porque todas as normas exigidas pelo INMETRO, órgão brasileiro que regula o padrão das embalagens no país, foram estabelecidas no intuito de garantir a segurança do consumidor.

4. É importante esclarecer, entretanto, que a utilização do álcool líquido de forma inadequada é o que traz riscos e faz surgir a possibilidade de acidentes, principalmente quando o uso é destinado à queima (para o acendimento de churrasqueiras, lareiras ou fogueiras), atitude desaconselhada pelas empresas envasadoras. O álcool líquido é um produto de limpeza, não devendo ser utilizado para outra finalidade. Para o acendimento de fogo existem no mercado artefatos específicos.

5. Ressaltamos, porém, que o número de ocorrências de queimaduras não é motivo de alarde, ao contrário do que tem sido noticiado. As estatísticas do Sistema Único de Saúde (SUS) são as mais confiáveis. Em 2001, foram registradas 2.578 queimaduras por substâncias muito inflamáveis – como gasolina, querosene, solvente, entre outros –, não somente pelo álcool. No período de dez anos, os casos variaram pouco, para mais ou para menos, chegando a 2.966 em 2011. Números equivalentes, inclusive, ao que é registrado nos EUA. Além disso, a maioria das ocorrências acontece na faixa etária entre 20 e 49 anos, mostrando que não são as crianças, portanto, as maiores vítimas, mas sim os adultos.

6. Estatísticas infundadas, no entanto, lavaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a editar a Resolução RDC 46/2002, proibindo a venda do álcool líquido em graduação acima de 54º GL (Gay Lussac), substituído pela versão em gel, igualmente inflamável, como única solução para a diminuição das queimaduras

7. Salientamos que não queremos diminuir a importância dos casos, mas simplesmente proibir a venda do álcool líquido não é sob o ponto de vista da Abraspea a melhor solução preventiva. Mesmo porque, no caso de proibição, o álcool ainda poderia ser adquirido de forma irregular nos mais de 30 mil postos de abastecimento no país, representando riscos ainda maiores. Por esse motivo, contra a RDC 46, a Abraspea ingressou na justiça com pedido de liminar, antes que a resolução entrasse em vigor, (jamais vigeu, portanto a alegação de que houve diminuição durante sua vigência não é verdadeira) para que a venda não fosse interrompida aos seus associados.

8. Nos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, os substitutivos da CDEIC de autoria do Deputado Fernando de Fabinho e o da Deputada Sandra Rosado, Relatora das Matérias na CCJC, tratam de forma correta e legal a matéria, sugerindo a regulação sem proibir, dado que vedar a comercialização seria, como já comprovado, inócuo do ponto de vista preventivo aos acidentes e perigoso ao comércio paralelo, ainda mais nocivo.

9. Não há dúvidas, quanto a necessidade de se tratar com prioridade a questão preventiva, mas é ingênuo acreditar que a simples substituição pela versão em gel, evitaria os casos de queimaduras. A Abraspea acredita na conscientização e na educação, alertando consumidores sobre os perigos no manuseio de produtos inflamáveis, como solução mais eficiente para a diminuição das ocorrências. A associação se coloca à disposição da sociedade e dos órgãos federais para a elaboração de campanhas educativas de prevenção de acidentes, bem como para os esclarecimentos que ainda precisam ser feitos.

10. Sugerimos que as situações sejam avaliadas na sua real dimensão, evitando-se, dessa forma, a divulgação de informações não apuradas. Diante desses fatos, solicitamos ao profissional que, dentro de suas possibilidades e com essa moldura informativa, faça chegar aos seus leitores a realidade sobre a questão do álcool líquido.

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