Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

09/06/2012 - 07:47

A armadilha da securitização rural

Não é de hoje que os bancos, tanto públicos quanto privados, após verificarem a situação de inadimplência de seus devedores, passam a oferecer “re-parcelamentos vantajosos”, com desconto inicial de valores relativos aos juros e aumento do número de parcelas. A situação é gerada na grande maioria das vezes pelos próprios bancos que, através da cobrança de juros exorbitantes e taxas ilegais, tornam as dívidas impagáveis.

Porém, por trás destas supostas “vantagens” para quitação da dívida escondem-se cláusulas leoninas, abusivas e ilegais que somente serão percebidas pelo devedor ao longo do período de re-parcelamento oferecido, e, especialmente, quando este tornar a inadimplir. Este é exatamente o caso da chamada “securitização” dos empréstimos rurais oferecida como a “grande saída” aos produtores rurais inadimplentes com os pagamentos dos empréstimos contraídos para o financiamento da produção.

A securitização, à primeira vista, pode parecer um negócio vantajoso ao produtor, pois permite a este o re-parcelamento dos valores devidos com alongamento do prazo de pagamento e uma, inicial, diminuição da parcela mensal devida. Ocorre que, com o passar do tempo o produtor rural irá perceber que, apesar de efetuar os pagamentos na forma acordada com o banco, seu saldo devedor não se reduz, ao contrário, passa aumentar de forma astronômica ano a ano.

Mas a maior armadilha da securitização somente aparece caso o produtor, por dificuldades financeiras, torne a inadimplir com o pagamento da dívida. Neste caso, será o produtor rural surpreendido com a inscrição de seu nome em dívida ativa e com ajuizamento de uma execução fiscal contra si.

O que acontece é que, ao firmar o contrato de securitização, o produtor rural anui com transferência de sua dívida para a União, ou seja, ele deixa de dever ao Banco e passa a dever para a União. Tal artimanha permite que as dívidas securitizadas passem a ser calculadas com base nos índices de atualização dos impostos, bem como possibilita a incidência das pesadas multas por inadimplemento fiscal que fazem com que a dívida fique, em geral, até cinco vezes maior do que o valor inicialmente securitizado.

Entretanto, liminares favoráveis aos produtores rurais já vem sendo obtidas em ações revisionais de contrato seguindo as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor. Em verdade, cabe aos produtores rurais, de forma individual ou organizados em associações, buscarem seus direitos junto ao Judiciário, fazendo valer os instrumentos legais de proteção ao consumidor não ficando simplesmente a mercê da impositiva e abusiva cobrança pela União de valores que, na verdade, dão oriundos de empréstimos bancários rurais e que não podem ser tratados como débitos fiscais.

As cláusulas abusivas, podem, e devem, ser anuladas!

.Por: Luciano Duarte Peres, advogado especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB).

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira