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13/06/2012 - 11:31

Estado de São Paulo: recordes de inadimplência de precatórios

O Governo do Estado de São Paulo, maior devedor de precatórios do país, com débito de R$ 20 bilhões, busca outros recordes de inadimplência: além desembolsar em 2012 menos da metade dos recursos que disponibilizou para quitação de precatórios nos anos anteriores, também quer aumentar ainda mais a própria dívida, pagando por imóveis desapropriados apenas o valor venal, ficando a diferença para ser paga em precatórios.

Embora a Emenda Constitucional (EC) 62/2009 (a “Emenda do Calote”) tivesse previsto o prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios - o que já é, em si, um prazo absurdo -, o que exigiria do Governo estadual um aumento dos repasses em relação aos anos anteriores (R$ 1,758 e R$ 2,041 bilhões em 2008 e 2009, respectivamente), a Secretaria da Fazenda alocou ainda menos recursos em 2010 e 2011, colocando à disposição do TJ-SP, respectivamente, R$ 1,387 e R$ 1,545 bilhão.

Desembolsando menos do que antes da EC 62, e considerando o ingresso de R$ 1 bilhão por ano em precatórios novos previstos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado paulista, por não conseguir equacionar sua dívida nem em 15 anos, estaria na contingência de ter sequestrado, pelo TJ-SP, o valor da diferença entre o que é disponibilizado e o montante necessário para que o pagamento integral do estoque naquele prazo.

Para tentar se livrar dessa ameaça, que impunha o aumento da alíquota de 1,5% da sua receita corrente líquida para quase 3% (o que ocorreu com inúmeras prefeituras que, a exemplo do Governo estadual, não conseguiam equacionar suas dívidas pela alíquota mínima), o Estado de São Paulo optou pela realização dos leilões no exercício de 2012, mecanismo questionado pela OAB na ADI n° 4.357, cujo julgamento pelo STF, embora suspenso em 2011, foi iniciado com o voto do relator Ministro Ayres Britto, pela inconstitucionalidade da medida.

Entretanto, feita de afogadilho apenas para tentar convencer o TJ-SP de que, com os descontos que pretende obter, conseguiria pagar a dívida até 2025, a opção pelos leilões não passa de um mero artifício para bloquear, nos próprios cofres da Secretaria da Fazenda, quase metade dos recursos previstos para os precatórios em 2012, representando uma economia ao Governo de São Paulo de aproximadamente R$ 800 milhões, que não serão repassados ao TJ-SP simplesmente porque os leilões não têm a menor condição de serem realizados.

Isso porque nem o TJ-SP nem a PGE tem a menor ideia de quantos credores estão compreendidos dentro dos milhares de precatórios pendentes, muito menos o valor que a Fazenda estadual deve a cada um deles, não havendo também cadastro dos sucessores dos credores originários, informações igualmente imprescindíveis para a realização dos leilões, já que milhares deles já faleceram ou cederam seus créditos a terceiros, que, por sua vez, têm igualmente o direito de participar dos leilões Nem mesmo existe consenso entre a PGE e o TJ-SP sobre quem seria responsável pela própria realização dos leilões, ou ainda quem deveria licitar e contratar empresa apta à sua realização, isso sem falar das enormes dificuldades na área de informática, já que a base de dados da PGE e do TJ-SP não é compatível para a transferência de dados, havendo ainda divergências em relação aos critérios de correção dos débitos.

Claro que todas essas dificuldades, oportunamente levantadas pela OAB durante a tramitação da “PEC do Calote” no Congresso Nacional, foram levadas em conta pelos defensores dos leilões de precatórios, tendo o Estado de São Paulo liderado o movimento de pressão para sua promulgação, já que não se objetivava mesmo outra coisa senão tornar inviável o próprio cumprimento do regime especial, como vem realmente ocorrendo na prática, especialmente quanto aos leilões.

Tanto que, por pura falta de condições para sua realização, os demais Estados desistiram dos leilões, optando pela realização da conciliação, com resultados práticos bastante satisfatórios para todos os envolvidos, pois se por um lado a entidade devedora obtém algum desconto, o credor, por outro lado, recebe imediatamente seu crédito, sem burocracia ou resistência do devedor, o que também é bom para o Judiciário, que consegue, com rapidez, desincumbir-se dos ônus administrativos que lhe foram impostos pela EC 62.

Mas, como vem acontecendo há anos, o Estado de São Paulo não quer deixar a liderança no calote dos precatórios, razão pela qual não está interessado senão na instauração do caos, jogando a culpa, que é exclusivamente sua, no Poder Judiciário, que, claro, enfrenta agora, sem nenhuma colaboração da PGE, dificuldades criadas pelo próprio Executivo até mesmo para o levantamento, pelos credores, de importâncias incontroversas já depositadas, e que ainda assim são frequentemente impugnadas, com intuito puramente protelatório.

Essa hipocrisia torna-se ainda mais clara quando, ao instituir um leilão que não tem a menor condição de ser realizado, o Procurador Geral do Estado ainda atua no STF postulando para que o Executivo seja imitido na posse dos imóveis que quer desapropriar mediante o depósito prévio apenas do valor venal, ficando a diferença para ser paga no futuro, em precatórios, com a geração de outra dívida ainda maior do que a atual.

Portanto, o Governo paulista não apenas pretende desembolsar menos recursos do que antes da EC 62 para o pagamento dos precatórios, como ainda atua no STF para ampliar nos próximos anos a maior dívida de precatórios do Brasil, intenções que revelam seu interesse em bater ainda outros recordes de inadimplência, criando nos próximos anos uma dívida ainda maior do que a atual.

.Por: Marco Antonio Innocenti advogado em São Paulo, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB/SP, secretário da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB e sócio da Innocenti Advogados Associados – [email protected]

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