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20/06/2012 - 12:06

Nova lei do Cade impõe severas mudanças no sistema concorrencial brasileiro

Já com a nova lei antitruste em vigor, o mercado já se mostra apreensivo e com certo grau de ceticismo para ver como se dará, de agora em diante, a aplicação da nova lei na prática, efetivamente. Desde 30 de maio de 2012, só são analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) as operações em que uma das empresas tenha faturamento anual superior a R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões.

Outra importante novidade refere-se à introdução do sistema de notificação prévia de atos de concentração, segundo o qual as operações só poderão ser fechadas depois de aprovadas pelo Cade.

Sobre este ponto, algo que gera muita insegurança no mercado diz respeito ao fato que a contratação dos 200 novos gestores prometidos pelo governo para dar conta da análise das operações no prazo máximo de 330 dias ainda não ocorreu, e aparentemente não acontecerá tão cedo. A expectativa do Cade é que as operações simples sejam aprovadas entre 30 e 60 dias.

Além disso, o novo Regimento Interno foi alvo de inúmeras críticas, sobretudo em razão de ser substancialmente mais complexo e longo do que o anterior, exigindo por vezes a prestação de informações extremamente difíceis de serem obtidas ou estimadas.

O curtíssimo prazo de 30 dias que o novo Regimento Interno ficou disponível para consulta pública também não agradou. Não há dúvidas de que a nova lei antitruste mudará o modo pelo qual os negócios são realizados no país, influenciando significativamente o ritmo do crescimento econômico.

Com a nova lei, a autarquia ficou dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração. O Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.

Segundo informações do Cade divulgadas à época da sanção da nova lei pela presidente da República, Dilma Rousseff, em novembro do ano passado, a nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a sociedade, inclusive para o Governo. Por isso, ainda de acordo com o Cade, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.

No entanto, apesar dos inúmeros avanços propostos pela nova legislação antitruste, muitas pessoas ainda acreditam que teria sido mais rápido, prático e eficiente alterar a atual lei do que criar uma nova.

.Por: Roberto de Marino Oliveira ([email protected]) ,especialista em direito concorrencial do escritório Peixoto e Cury Advogados

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