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20/06/2012 - 12:06

Seguro Desemprego para Empregadas Domésticas

Em 09 de maio de 2012 a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que estende o seguro-desemprego aos empregados domésticos, demitidos sem justa causa.

Atualmente aos trabalhadores domésticos é opcional o recolhimento mensal do FGTS.

O projeto assegura ao trabalhador doméstico a título de seguro desemprego, um salário mínimo que deverá ser pago em uma única parcela. No entanto, para poder se habilitar do benefício é necessário que o trabalhador doméstico comprove que tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, contados da data da dispensa. Ainda, deverá apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária na função doméstica durante o período.

Segundo previsto no projeto, a fim de financiar tal direito, o empregador deverá que pagar 1% a mais da contribuição para a Previdência Social, passando a recolher 13% nos casos onde não exista a inscrição do trabalhador no FGTS.

Atualmente apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS.

A relatora da proposta, senadora Ana Amélia, diz que o projeto assegura aos trabalhadores domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores, mesmo porque a OIT (Organização Internacional do Trabalho) reconheceu que é preciso igualar os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. Assim, percebemos que o Brasil esta avançando nesta área.

No entanto, o governo terá de fazer modificações na legislação que trata do trabalho doméstico por causa da Convenção da OIT que garante aos domésticos os mesmos direitos de outros trabalhadores. O Brasil já deu sinais de que vai adotar as recomendações da organização.

. Por: Dr. Osvaldo Marchini Filho, advogado, sócio do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.

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