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21/06/2012 - 10:20

Vai viajar com as crianças para o exterior?

Conheça as regras para entrada dos menores no país de destino.

Seja para passar uma temporada estudando ou para se divertir, os menores de 18 anos precisam de documentos específicos para permanecer no exterior. Cada país tem uma regra diferente.

A maioria dos países, como Estados Unidos, Canadá e Austrália, exige a retirada de passaporte e visto para autorizar a entrada e permanência de menores de 18 anos em seus territórios e, em todos os casos, a participação dos pais ou responsáveis é imprescindível para encaminhar este processo. São eles que deverão autorizar e se responsabilizar pela viagem e estadia dos menores no exterior enquanto estiverem a lazer.

Já para estudar em outro país o processo é ainda mais rigoroso. No Canadá, por exemplo, além do requerimento de visto e retirada de passaporte, será necessário providenciar um documento identificando uma pessoa “maior de idade” que será responsável pelo menor. Já na Austrália, a instituição de ensino também poderá se responsabilizar pelo menor durante o tempo em que estiver estudando.

No caso da Nova Zelândia, a burocracia é um pouco maior. A documentação emitida pela instituição de ensino também deverá garantir acomodação do menor no período letivo.

Contudo, em todos os casos de viagem internacional, seja somente para passear ou para estudar, é vantajoso contar com a ajuda de profissionais experientes, que irão orientar pais e filhos com relação à documentação necessária para tirar o visto, para o momento das entrevistas, e darão outras dicas fundamentais para não ter o visto negado, e correr o risco de ter que adiar a viagem.

“Certamente, a relação entre o custo e o benefício compensa, pois quando se tem o visto recusado, é preciso encarar todo o processo novamente, e pagar as taxas também”, alerta Alexandre Luis Pedrosa, diretor da Infovistos, que é uma empresa especializada na emissão de vistos consulares para turismo, estudo, negócios e outros.

Com quase dez anos de experiência na área, Alexandre conta que cerca de 20% das pessoas que procuram a Infovistos tiveram seus vistos recusados, e buscam ajuda para que o mesmo não aconteça.

Confira abaixo as regras de alguns países para entrada e permanência de menores de idade e, ao planejar uma viagem internacional com toda a família, ou para proporcionar aos filhos, por exemplo, a chance de estudar fora do país, se oriente com profissionais que tenham expertise na área.

Estados Unidos -Jovens com idade até 15 anos não precisam comparecer ao consulado. O requerente poderá ter pais e mães como intermediadores do processo. Na maioria dos casos não há necessidade de comparecimento ao consulado para entrevista.

Canadá -Até 18 anos é necessário visto com autorização dos pais. Se o requerente for estudar no Canadá tem ainda que solicitar da instituição de ensino uma carta chamada “custodianship”, que nada mais é do que uma carta de custódia identificando um maior de idade no Canadá que será responsável por este menor enquanto estiver estudando.

Austrália -Mesmo caso do Canadá. Se o requerente for estudar na Austrália, deverá contar com um documento emitido pela instituição na Austrália, chamado Welfare Letter, onde a instituição ou responsável adulto na Austrália formaliza essa responsabilidade junto à imigração.

Reino Unido -Para permanência de até 180 dias o visto não é obrigatório. A partir deste período, se o requerente for estudar, deve ter consentimento dos pais na solicitação do visto e informação de onde ficará hospedado.

Nova Zelândia -Até os 18 anos é necessário consentimento dos pais para permanecer no país, além de ter que demonstrar uma carta garantindo acomodação pelo período do estudo, emitida pela instituição de ensino na Nova Zelândia. [www.infovistos.com.br ].

Infovistos -Consolidada no mercado como uma das cinco melhores empresas de vistos consulares para turismo, estudos, negócios, trânsito e outros, e a mais dedicada na prestação de serviços para intercâmbio ou para qualquer curso no exterior, a Infovistos intermedia o processo junto aos consulados, embaixadas e representações diplomáticas no Brasil, eliminando etapas decisivas para a realização do sonho de viajar para o exterior.

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