Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

03/10/2007 - 10:35

Fato Relevante Ultrapar - Resposta ao OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº 1703/2007 ("Ofício CVM 1703")

São Paulo- A Ultrapar Participações S.A. ("Ultrapar") e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga ("CBPI"),em referência às informações contidas no fato relevante divulgado em 17 de setembro de 2007, vêm informar o seguinte: A Ultrapar respeitosamente mantém o entendimento técnico de que o preço de R$ 58,10 por ação ordinária corresponde a 80% do valor efetivamente negociado com os acionistas controladores da CBPI, preço este que reflete exatamente a negociação entre as partes envolvidas na operação e a visão destas mesmas partes a respeito do valor do prêmio de controle, direto e indireto, atribuído às ações ordinárias das companhias objeto de oferta.

Entretanto, à luz das obrigações decorrentes do processo de aquisição do Grupo Ipiranga e com vistas a não retardar o pagamento aos acionistas minoritários da CBPI titulares de ações ordinárias, a Ultrapar decidiu não ser conveniente interpor recurso ao Colegiado da CVM, e portanto adotará o preço de R$ 64,43 por ação ordinária de emissão da CBPI no âmbito da oferta pública obrigatória por alienação de controle aos acionistas dessa companhia, atendendo à exigência contida no Ofício CVM 1703.| Por: PR Newswire.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira