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27/06/2012 - 10:52

Planejamento é essencial para que empresas cumpram o prazo de entrega da DIPJ

Atenção aos detalhes e às informações apresentadas na DIPJ e no FCont pode evitar multas e o risco de questionamentos por parte da Receita Federal. Prazo da DIPJ termina dia 29 de junho (sexta-feira).

Rio de Janeiro – O planejamento das empresas é essencial para cumprir o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, que vence no dia 29 de junho (sexta-feira). Embora os cálculos e pagamentos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2011 já tenham sido efetuados, o preenchimento da DIPJ é bem mais complexo e vai além do reporte desses dados.

“Desde o ano passado, além de reportar os saldos com base no balanço societário, é necessário informar em fichas específicas da DIPJ os saldos de ativos, passivos e do patrimônio líquido reportados no FCONT, com base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007. Este ano, também são requeridas na DIPJ informações sobre os custos e despesas operacionais do FCONT, para fins fiscais. Qualquer informação incorreta ou incompleta pode resultar em notificações ou lançamentos de diferenças de impostos”, alerta Cláudio Yano, diretor executivo da área de Impostos da Ernst & Young Terco.

Segundo o sócio da área tributária da Ernst & Young Terco no Rio de Janeiro, José M. R. Silva, o fisco vem cada vez mais solicitando um maior volume de informação e aprimorando a sua análise, com o objetivo de avaliar o impacto na arrecadação e na fiscalização.

“A Receita Federal detalhou alguns campos da DIPJ que exigem atenção dos profissionais e, especialmente no que tange às diferenças entre a contabilidade fiscal e a societária, decorrentes da implementação do IFRS e do RTT”, avalia.

Para evitar erros na hora de preencher a DIPJ, fique atento às orientações a seguir: • Alocação dos Custos e Despesas Das fichas quatro a sete, se faz necessário realizar a correta classificação de acordo com as linhas apropriadas, seguindo as instruções do Majur. As diferenças entre a demonstração do resultado com base no balanço societário (fichas 04A, 05A e 6A) e a demonstração do resultado fiscal (fichas 04D, 05D e 7A) devem refletir o ajuste global do Regime Tributário de Transição (RTT), indicado nas fichas 8, 9, 16 e 17 da DIPJ.

• Lançamento de custos e despesas na linha de “outras”- É recomendável que os valores relativos a custos e despesas sejam informados nas linhas apropriadas. Evite as informações “fechadas” nas linhas de “Outras despesas operacionais”, pois isso pode demandar análise adicional da fiscalização e como consequência pode gerar solicitação de informações adicionais e/ou questionamentos posteriores.

• Preços de Transferência -Uma série de cruzamentos é efetuada pela Receita Federal a fim de confrontar algumas informações lançadas nas fichas 29 a 33 da DIPJ, como por exemplo, as referentes às compras e importações no período, receitas de vendas ou revendas, saídas para fins de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) etc.

• Composição do Saldo Negativo de IRPJ e CSLL -Aspecto também muito importante no preenchimento da DIPJ diz respeito à correta composição dos saldos negativos indicados nas fichas 12 e 17. Qualquer falha na discriminação das deduções pode ocasionar questionamentos fiscais, prejudicando a utilização do saldo negativo para compensação com débitos de tributos administrados pela Receita Federal, com imposição de multas e juros sobre os débitos não liquidados.

• Balanço Fiscal -As fichas 04D (custos), 05D (despesas operacionais), 36E (Ativo) e 37E (Passivo e Patrimônio Líquido) devem ser preenchidas com base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, por aplicação do RTT. Como esse balanço é demonstrado a partir de ajustes detalhados em partidas dobradas no Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), os saldos devem estar conciliados nessas duas obrigações acessórias.

• Incentivos Fiscais - Outra boa dica é verificar se a empresa está utilizando todos os benefícios e incentivos fiscais previstos na legislação do IRPJ e da CSLL, como depreciação acelerada incentivada, inovação tecnológica, bônus de adimplência fiscal etc. Ainda que tais valores não tenham sido aproveitados durante as apurações ao longo do ano, podem ser indicados na DIPJ, gerando economia fiscal.

• Ajustes no Lalur -É comum as empresas lançarem mão do Lalur para fazerem ajustes relativos a receitas, custos e despesas que deveriam ter sido reconhecidos na contabilidade, mas que acabaram não sendo. Com base no Parecer Normativo CST 96/78, o Fisco não aceita a utilização desse livro fiscal para que nele sejam consignadas as exclusões que possam resultar da falta de registro na escrituração comercial de custos ou de despesas operacionais. Igualmente não são aceitas as exclusões que tenham por objetivo complementar valor da mesma natureza insuficientemente registrado, considerando os limites máximos permitidos para fins fiscais, como por exemplo, depreciações e provisões para créditos de liquidação duvidosa.

• Escrituração do Lalur e registros na parte B -As demonstrações das apurações mensais acumuladas do Lucro Real com base nos balancetes de redução e suspensão devem ser transcritas na parte A do Lalur até a data prevista para o pagamento dos referidos tributos. Além disso, a movimentação de valores mantidos sob controle na parte B do Lalur deve estar atualizada para evitar ajustes indevidos na apuração do Lucro Real corrente ou de anos futuros. A partir de 2014, ano-calendário 2013, o Lalur impresso será suprimido, o que exige que esteja atualizado uma vez que seus saldos migrarão para o e-Lalur.

Perfil da Ernst & Young e sobre a Ernst & Young Terco -A Ernst & Young é líder global em serviços de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Assessoria. Em todo o mundo, nossos 152 mil colaboradores estão unidos por valores pautados pela ética e pelo compromisso constante com a qualidade. Nosso diferencial consiste em ajudar nossos colaboradores, clientes e as comunidades com as quais interagimos a atingir todo o seu potencial, em um mundo cada vez mais integrado e competitivo.

No Brasil, a Ernst & Young Terco é a mais completa empresa de Auditoria e Assessoria, com 4.300 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de pequeno, médio e grande porte.

Em 2011, a Ernst & Young Terco foi escolhida como Apoiadora Oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e fornecedora exclusiva de serviços de Assessoria e Auditoria para o Comitê Organizador. O alinhamento dos valores do Movimento Olímpico e da Ernst & Young Terco foi decisivo nessa escolha. [www.ey.com.br].

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