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27/06/2012 - 11:14

O direito à saúde reprodutiva no Brasil

Nas palavras da Dra. Sandra Franco*, todo cidadão tem direito à procriação. Conforme previsto na Constituição federal, não importa a raça, o credo, nem a classe social: o problema é que nem todos conseguem conceber filhos de forma natural. Muitos homens e mulheres possuem problemas de fertilidade e precisam do auxílio da ciência médica. E desta forma surge outro direito também garantido pela Constituição: o direito à saúde.

Na opinião de renomados médicos especialistas em reprodução humana, a infertilidade primária consiste em casais que não conseguiram gravidez após um ano de prática sexual sem proteção. A infertilidade secundária consiste em casais que já engravidaram pelo menos uma vez, mas não obtiveram sucesso em engravidar novamente.

A questão da saúde reprodutiva está disposta na Constituição Federal, especificamente no artigo 226, §7º. Igualmente, prevê o Código Civil, em seu artigo 1565, §2º: “O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas”. Também se dedica à normatização do planejamento familiar a Lei nº 9.263/1996. Nesse sentido, a Reprodução Humana Assistida é lícita e deve ser entendida pelo Estado e pela sociedade como exercício de dois direitos fundamentais: saúde e planejamento familiar.

O sintoma físico da infertilidade é a incapacidade de engravidar. A experiência da infertilidade pode trazer uma gama de emoções dolorosas em um ou nos dois membros do casal. No geral, ter pelo menos um filho já ameniza essas emoções.

Na minha vivencia de 15 anos a frente da ONG Portal Saúde fica evidente que é importante reconhecer e discutir o impacto emocional que a infertilidade tem sobre o casal e procurar orientação médica. Infertilidade primária é um termo usado para descrever um casal que não nunca conseguiu conceber uma gravidez após pelo menos um ano de tentativas através de relações sexuais sem proteção. As causas da infertilidade incluem uma ampla gama de fatores, tanto físicos quanto emocionais.

No Brasil, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 280 mil casais apresentam problemas de infertilidade. Segundo dados apurados pela (OPS) hoje são realizados 30 ciclos/ano de fertilização e a demanda são de 200 ciclos/ano. Além disso, a maior incidência que causa a infertilidade são as doenças genéticas, algum tipo de alteração do cariótipo - conjunto de cromossomos constantes em uma célula. O exame chamado cariótipo visa analisar a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula. Nossas células são normalmente formadas por 23 pares de cromossomos (portanto 46 cromossomos). Um cromossomo (português brasileiro) ou cromossoma (português europeu) é uma longa sequência de DNA, que contém vários genes, com informações sobre as funções específicas nas células dos seres vivos.

As aberrações em relação à realização do tratamento: muitos cidadãos brasileiros estão impedidos de utilizar os recursos da medicina em razão dos custos, já que o tratamento da fertilização in vitro em clínicas particulares, por exemplo, pode custar entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, por tentativa. O Ministério da Saúde, em 2005, instituiu a Política de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, por meio da Portaria Nº 426/GM. No entanto, essa iniciativa foi suspensa para análise de impactos financeiros e até hoje não foi implementada.

Recentemente, o Sistema Único de Saúde (SUS) começou a estudar a possibilidade de, a partir de 2013, oferecer o tratamento para todos os casais interessados, como já ocorre em outros países. Hoje o SUS oferece alguns procedimentos de reprodução humana assistida. A maioria, exames preparatórios para tratamentos mais complexos como a própria fertilização. Ocorre que a realidade não é essa. Hoje o SUS não aceita nem inscrição para lista de espera que está estimada em 6 anos de espera.

Nesse sentido eu questiono o papel do Ministério da Saúde, ANS e consequentemente dos planos de saúde. Evidente que se quer, em se tratando de um sistema de saúde universal, que todos, sem exceção, tenham acesso a todos os tratamentos disponibilizados na medicina.

Nesse sentido conversei com a Dra. Cintia Rocha** que já tem em seu quadro de clientes muitos casais que obtiveram através da Justiça o direito da realização do tratamento por completo custeado pelo plano de saúde. (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1076150-justica-manda-plano-de-saude-pagar-reproducao-assistida.shtml). Diante de tantas possibilidades de tratamentos para alcançar o direito de ser mãe e ter uma família, não devemos permitir que a questão financeira fosse à barreira mais difícil a ser vencida, principalmente quando pagamos mensalmente um plano de saúde e temos direito a todos os métodos acima mencionados garantidos por Lei e resolvidos de forma imediata, garante a Advogada. “Importante ressaltar que a infertilidade possui um “protocolo clinico de tratamento” e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter o tratamento indicado pelo médico que nos assiste, seja ele credenciado ou não do plano de saúde. É nessa hora que entra a importância de buscar um profissional especialista em direito e saúde. É comum, devido a sentimentos de insegurança e frustração, nos perdermos em meio a fantasias aterrorizantes, nas quais parece que o desejo nunca será realizado, quer pela via judicial. Em alguns momentos, é necessário nos afastarmos um pouco do mundo das emoções e colocarmos mais objetividade e racionalidade para enfrentarmos os problemas, já que, se existem formas para resolvermos essa questão, é nelas que devemos nos respaldar.”

Nesse momento nossa ONG chama atenção que é importante compreender que a infertilidade pode ser resolvida através de procedimentos de fertilização e, portanto mediante a isso cabe ao Plano de Saúde custear todas as etapas para esse tratamento. Ocorre que a maioria da população incluindo os Magistrados compreende muito pouco a respeito desse assunto e as consequências que a representa para um casal e em especial uma mulher a frustração de não poder ser mãe.

A Dra. Cintia alerta que os usuários dos planos de saúde desconhecem seus direitos em relação à saúde a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados. O importante é salientar que todo esse procedimento só depende da vontade dos pacientes com a devida orientação dos médicos. Ademais neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei.

Adriana Leocadio, especialista em direito e saúde, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS, Presidente da ONG Portal Saúde

.Por: Sandra Franco, consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, é membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.

Por: Cintia Rocha, advogada especialista em direito e saúde, é membro efetivo das Comissões de Direitos Humanos e da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB/SP.

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