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29/06/2012 - 10:20

Sacolas plásticas: A queda de braço entre supermercados e consumidores

Passou a valer nesta semana a decisão judicial que obriga os supermercados a fornecerem, gratuitamente, aos consumidores as famigeradas sacolas plásticas.

Na semana passada, o Ministério Público do Consumidor não homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tinha como objetivo acordar que os consumidores não poderiam mais receber sacolas plásticas gratuitamente dos supermercados.

A fim de dar efetividade ao que fora decidido pelo Ministério Público, a Associação Civil SOS Consumidor moveu ação civil pública em face da Associação Paulista de Supermercados (APAS) e de outros grandes supermercados, tendo sido deferida liminar para que os supermercados adotem providências no sentido de retomar o fornecimento ao consumidor de sacolas plásticas, gratuitas e em quantidade suficiente.

Alguns dos argumentos da Juíza que proferiu a decisão foi o costume de que os estabelecimentos comerciais forneçam embalagens para que o consumidor leve com ele as mercadorias adquiridas, além do fato de o não fornecimento das sacolinhas ter onerado excessivamente os consumidores, visto que passaram a pagar duas vezes pela mesma coisa.

Os supermercados, frente a essa decisão, se manifestaram no sentido de que havia sido uma vitória dos consumidores, mas que quem sairia perdendo seria o meio ambiente, levando-se em conta o poder poluente das sacolas plásticas.

Não há dúvidas de que o argumento das grandes redes de supermercados para rebater a decisão não tem outro cunho que não o comercial. E é justificável que assim o seja, visto que quando foram liberados da distribuição das sacolas, cujo valor estava embutido no preço das mercadorias, os supermercados passaram a faturar muito mais, ainda mais se considerarmos o que passaram a auferir renda com a venda das sacolas retornáveis.

Dito de outro modo, os consumidores estavam pagando duas vezes pela mesma coisa: pagavam pelo valor da sacola que estava embutido no da mercadoria e também pelas sacolas retornáveis. Aliás, essas tinham seu valor inflacionado e ao consumidor não restava alternativa, já que, tendo adquirido diversos itens, se via obrigado a comprá-la.

Ou seja, a prática em face do consumidor era abusiva e violava frontalmente seus direitos mais básicos.

Mas, para que não pareça totalmente alheia à questão ambiental, que sabidamente tem grande importância não pode andar dissociada dos demais assuntos, imaginamos que a questão pode ser equacionada de duas maneiras.

Se os supermercados fossem liberados da obrigação de fornecer as sacolas plásticas, o valor a elas correspondente deveria ser abatido do preço das mercadorias, na medida em que o consumidor não pode ser onerado excessivamente, conforme prevê o Código de Defesa que rege seus direitos e, com essa medida, o meio ambiente estaria preservado.

Por outro lado, se o argumento dos supermercados de que as sacolas têm alto poder poluente for abarcado, eles deveriam ser responsabilizados pelo dano ambiental que causaram ao longo de todos os anos durante os quais forneceram, “gratuitamente” as tais sacolinhas.

De uma forma ou de outra, porque, certamente, em razão dos grandes interesses envolvidos, a discussão não se encerrará aqui, por enquanto os consumidores podem comemorar pois não estarão mais sendo privados do direito à informação – para não dizer enganados – e terão à sua disposição as sacolas plásticas.

Isso se não for interposto recurso por parte da Associação de Supermercados... Mas, se formos comentar sobre, isso passaríamos a escrever sobre o excesso de recursos previstos na legislação e da morosidade do Poder Judiciário, o que já é um outro tema.

.Por: Isabella Menta Braga ([email protected]),especialista em direito cível e é sócia do escritório Braga e Balaban Advogados.

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