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17/07/2012 - 10:40

Rio + 20 e o Novo Código Florestal + 620

O leitor que passar os olhos por este título pode pensar que está diante de uma equação matemática, daquelas que quebravam a cabeça dos alunos de segundo grau.

Mas, a conversa aqui é outra.

Deixamos para sancionar o projeto do Novo Código Florestal bem às vésperas da Rio + 20. Ele foi publicado uma semana antes de começar a Conferência de Meio Ambiente que acontece no Rio de Janeiro, em meio a um forte movimento que pedia que a Presidenta vetasse integralmente o projeto.

O Executivo vetou em parte a nova lei, mas os vetos foram suficientes para esburacar o texto. A saída foi a edição de uma Medida Provisória para dar sentido ao novo Código, e, também para dar uma resposta à comunidade internacional que estava de malas prontas com destino ao Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional agiu rápido. Dentro do prazo regimental os deputados apresentaram 620 emendas ao texto da MP, num evidente sinal de que vem mais guerra política pela frente.

Moral da história: ainda não podemos dizer que temos um Novo Código Florestal. A verdade é essa! O que temos é uma legislação provisória.

No entanto, tecnicamente, há uma nova legislação vigorando e gerando efeitos.

As novidades mais interessantes são a possibilidade de incluir as áreas de APPs no cômputo do percentual de Reserva Legal; a redução de APPs em propriedades rurais de pequeno porte; o fim da necessidade de averbação de reserva em matrículas imobiliárias; a criação do CAR – Cadastro Ambiental Rural; o reconhecimento da existência de áreas ocupadas e consolidadas a partir de julho de 2008 e outros meandros que vamos descobrindo à medida que lemos e relemos o texto da lei.

Aliás, essa é uma característica da interpretação jurídica: quanto mais se lê um texto de lei, mais é possível criar e recriar as mais diversas interpretações. É comum que entendimentos pacíficos por décadas possam ser alterados no futuro, mudando-se a interpretação dos textos legais. É uma característica do nosso Direito.

Mas o que deve fazer o proprietário rural nesse período em que o Congresso ainda vai dar sua palavra final sobre o assunto, já que vai ter que apreciar a MP que foi editada mudando a lei?

A resposta é simples e direta: nada. Nada de assinar TACs com o Ministério Público, nada de assinar Termos de Compromisso e Recuperação Ambiental com os órgãos ambientais da União e dos Estados. É hora de esperar pra ver o que vai acontecer.

Afinal de contas, pode ser que daqui a três meses tudo tenha mudado novamente.

Como, aliás, muita coisa mudou nos vinte anos que se passaram desde 1992 quando houve a primeira Conferência no Rio de Janeiro, a ECO 92.

O cientista James Lovelock, um dos mais ativos ambientalistas que propagava os riscos do aquecimento global apareceu na mídia dizendo, publicamente, que estava equivocado em suas previsões sobre as mudanças climáticas.

E pensar que o mundo pactuou o Protocolo de Kyoto, criou política de redução de emissões de CO2, tudo isso com base em estudos alarmantes sobre o clima.

Estudos ainda mostram que nos últimos 20 anos a população mundial aumentou em 1,5 bilhões de pessoas e que as práticas agrícolas evoluíram e hoje consomem menos água.

Teria havido um exagero nas previsões de 20 anos atrás? Demos passos falsos na questão ambiental? Nem tanto. Ainda que exageradas, as previsões ambientais serviram para que a humanidade se tornasse mais cuidadosa em relação ao Planeta.

Só nos surge, contudo, mais uma indagação: será que era necessário vetar tão profundamente o Código Florestal aprovado no Congresso e agora reabrir a discussão e propiciar ao legislativo a rediscussão de praticamente quase tudo?

Nos parece que não! O Executivo padeceu do mesmo mal que é comum aos que agem por uma causa: o excesso. Ao invés de praticar o meio termo resolveu atender ao clamor das redes sociais que pedia pelo ¨Veta Dilma¨.

Do ponto de vista legal isso tudo só se traduz em menos segurança jurídica, em menos clareza sobre qual é a posição da legislação brasileira na questão florestal.

Perdemos a possibilidade de entrar na Rio + 20 com uma legislação definitiva em matéria de Código Florestal, causando a ilusão de que o Governo tem uma posição preservacionista e comprometida com a sustentabilidade.

Passada a Rio + 20 vai acabar a pressão interna sobre o Governo e o Congresso e, aí sim, vem o Código de verdade.

Até lá, cidadãos brasileiros, a prudência indica que nenhum passo deva ser dado para cumprir uma legislação que nem mesmo poderá existir em um curto espaço de tempo.

É hora de esperar e pagar pra ver.

. Por: Evandro A. S. Grili* , sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET/PUC/SP, é Diretor das Áreas Tributária e Ambiental da banca jurídica. Com larga experiência no setor jurídico é responsável por causas relevantes nessas áreas, é palestrante e articulista sobre temas tributários e ambientais, e foi coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB Ribeirão Preto na gestão de 2004 a 2006. |Perfil da Brasil Salomão e Matthes Advocacia -Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fundado há 43 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Neste ano está entre os Mais Admirados do Direito da Análise Setorial nas áreas Tributária e Ambiental. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa. Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústria (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008 pela BSI Brasil. [www.brasilsalomao.com.br].

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