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19/07/2012 - 11:16

Lei que isenta radiotáxis de tributos é sancionada

O Senado Federal aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória nº 549, de 2011, que isenta cooperativas de radiotáxi do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Até então, os taxistas autônomos, que trabalham em pontos, não estavam sujeitos ao pagamento desses tributos, enquanto os que se organizavam em cooperativas eram obrigados a pagá-los.

Segundo o advogado Fabio Godoy, especialista em Direito Tributário do escritório Godoy Teixeira Advogados Associados e consultor jurídico da Artasp (Associação das Radiotáxis do Estado de São Paulo), a medida acabou com uma distorção tributária que prejudicava os taxistas cooperados, já que os valores que são recebidos e repassados a eles não poderiam ser considerados como receita bruta ou faturamento da própria cooperativa. “A receita das cooperativas deriva de serviços individuais prestados pelos seus associados a terceiros. Representa meros ingressos financeiros que transitam no caixa da cooperativa sem lhe alterar o patrimônio líquido. Eles têm destino certo: o cooperado que efetivamente prestou os serviços de transporte de passageiros”, explica o advogado.

De acordo com o especialista, com a exigência dos tributos (PIS/COFINS) e a inclusão de multas e de encargos moratórios, as associações civis e as cooperativas estavam na iminência de iniciar os procedimentos para encerrar suas atividades. "Com a proximidade de eventos internacionais importantes, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, o colapso do sistema de transporte individual de passageiros pela eventual dissolução de cooperativas e associações de radiotáxi implicaria um prejuízo incalculável ao país", completa.

Só em São Paulo, calcula-se que cerca de cinco mil taxistas façam parte de associações e cooperativas de radiotáxis.

Perfil - Godoy Teixeira Advogados Associados destaca-se como um dos principais escritórios de advocacia de São Paulo e atua em diversas áreas de Direito. Seus sócios oferecem consultoria jurídica especializada em Direito tributário, trabalhista, societário, civil, constitucional e administrativo, concorrencial, cooperativo e imobiliário.

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