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21/07/2012 - 12:27

Rio 2016™ anuncia novo diretor-executivo de Operações

Londres, Reino Unido -O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016™ [Rio 2016™] anunciou nesta sexta-feira a contratação de Marco Aurélio Costa Vieira como novo diretor-executivo de Operações

Respondendo ao diretor-geral do Rio 2016™, Leonardo Gryner, Costa Vieira estará à frente da Diretoria de Operações, que abrange as diretorias de Relações com Comitês Olímpicos e Paralímpicos Nacionais, Vila Olímpica e Paralímpica, Instalações, Cerimônias de Abertura e Encerramento, Serviços dos Jogos, Acomodações, Transporte, Segurança e Tecnologia.

Sobre a contratação de Costa Vieira, o presidente do Rio 2016™, Carlos Arthur Nuzman, disse: “Ao nos aproximarmos dos quatro anos para o início dos Jogos Rio 2016™, estamos satisfeitos de ver Marco se juntar a nós como o novo diretor-executivo de Operações. Ele traz uma rica experiência multidisciplinar de gerenciamento de grandes eventos e estou certo que terá um forte impacto positivo agora que o Rio 2016™ dá um novo passo na sua jornada para receber os Jogos”.

Costa Vieira se juntará à delegação do Rio 2016™ em Londres para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2012.

Biografia de Marco Aurélio Costa Vieira: Costa Vieira é profissional militar com grande experiência em planejamento e gestão integrada de empreendimentos. General-de-Divisão e doutor em Ciências Militares com ênfase em Logística e Gestão, ele ocupava a posição de diretor de Educação Superior do Exército desde 2009, antes de se juntar ao Rio 2016™.

Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016™: o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016™ é uma associação civil de direito privado, com natureza desportiva, sem fins econômicos, formada por Confederações Brasileiras Olímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Sua missão é promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016™, seguindo as diretrizes do Contrato da Cidade-Sede, do Comitê Olímpico Internacional, do Comitê Paralímpico Internacional (IPC, na sigla em inglês) e da Agência Mundial Antidoping, e respeitando a legislação brasileira, a Carta Olímpica e o Manual de Regras do IPC. [www.rio2016.com].

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