Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

21/07/2012 - 13:08

Lei de acesso a informação: finalmente a transparência!

A Constituição Federal de 1988 determinou o direito fundamental do cidadão ao acesso das informações perante os órgãos públicos, mas, a ausência de regulamentação não permitiu efetividade e, com isso, continuamos a mercê da vontade do Poder Público. Mas a necessidade deu causa a Lei de Acesso a Informação, já em vigor, Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011. O novo comando legislativo já acumula mais de 10.000 pedidos, conforme balanço da Controladoria Geral da União.

A Lei exige transparência dos Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, inserindo aí os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, e, Cortes de Contas e o Ministério Público. Também estão submetidas à lei as autarquias, fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

As entidades privadas sem fins lucrativos (OSCIP, ONG, Cooperativas, Associações, etc), que recebem recursos públicos, estão subordinadas a lei no que se refere à parcela de tais recursos recebidas e a sua destinação. Essa é uma inovação que permite o acesso direto do cidadão a tais entidades para obtenção das informações. A regra geral é a publicidade da informação, e o sigilo uma exceção. O acesso do cidadão deverá ser facilitado e a informação prestada com conteúdo claro e de fácil compreensão.

O cidadão poderá acessar todas as informações que quiser, e que estejam relacionadas ao Poder Público, onde elas estiverem, podendo tomar conhecimento sobre as atividades, organização, uso de recursos públicos, resultados de auditoria, licitação e contratos administrativos; programas, projetos e ações de órgãos e entidades públicas, enfim, tudo que tiver interesse sobre o Poder Público.

A recusa injustificada da informação e o descumprimento da lei ensejarão, ao servidor, penas disciplinares que podem causar sua exoneração, e, a entidade privada, multas e a proibição de contratar com o Poder Público. Afinal, a informação passa a ser tratada como um bem fundamental do cidadão.O SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – é um setor específico que deverá ser divulgado no site do órgão público (Executivo, Legislativo, Judiciário, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e, ainda, de empresas públicas ou que tenham controle do Poder Público). Esse será o receptor das solicitações de informação e estará obrigado a prestá-las para facilitar o acesso. Semelhante a uma Ouvidoria, porém com o dever de gestão do fluxo de solicitações e de atendimentos a essas.

A facilitação do acesso não permite ao agente que exija, do cidadão solicitante, qualquer informação de qualificação pessoal que lhe cause constrangimento ou dificuldade, e, ainda, não poderá exigir que o pedido de informação seja motivado, o pedido não necessitará de motivo.

O pedido de informação deve ser atendido imediatamente. Quando não for possível, e desde que o agente justifique, deve ser atendido no prazo máximo de 30 dias. Caso a informação não esteja em poder do agente, ele deve esclarecer ao cidadão onde está e remeter o requerimento ao órgão e entidade que mantiver em seus arquivos a informação solicitada.

O art. 21 dispõe que não poderá ser negado acesso quando a informação for necessária para a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, ou, na investigação de violação a direitos humanos. Significa que não há sigilo nesses casos. Essa regra servirá aos trabalhos da recém criada COMISSÃO DA VERDADE cuja missão é investigar os casos de violação a direitos humanos.

O momento é de otimismo quanto à efetividade da nova lei para o exercício da democracia e da transparência necessária para a prática de cidadania!

.Por: Henrique Furquim Paiva, Advogado sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Coordenador da Área de Direito Empresarial, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Franca, possui MBA em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getúlio Vargas e é Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. | Perfil-Brasil Salomão e Matthes Advocacia -Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fundado há 43 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Neste ano está entre os Mais Admirados do Direito da Análise Setorial nas áreas Tributária e Ambiental. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa. Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústria (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008 pela BSI Brasil. [ www.brasilsalomao.com.br].

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira