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24/07/2012 - 09:50

Uso irregular de redes sociais pode configurar justa causa

De acordo com o Tribunal Superior de o Trabalho colocar fotos nas redes sociais “posts” pode resultar em dispensa por justa causa. A decisão surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela empresa por justa causa, em razão da sua página de relacionamento ilustrar fotos sem autorização que remetiam brincadeiras e expunham pacientes e enfermeiros. A enfermeira entrou com pedido de descaracterização da justa causa, com indenização por danos morais, alegava que o hospital praticou ato de discriminação, uma vez que outros colegas de trabalho também publicaram fotos com o mesmo teor e não foram punidos. Apesar de, em primeira instância, a profissional ter tido sucesso, a decisão foi revista e os pedidos indeferidos. Este é um caso que pode gerar demissão por justa causa, pelo mau uso da internet no ambiente de trabalho.

A utilização do e-mail corporativo para fins diversos e não, exclusivamente, para o desempenho de atividades inerentes a rotina de trabalho pode caracterizar justa causa, porque a imagem da empresa está veiculada a esta ferramenta de comunicação. O uso de palavras de baixo calão, desabafos e reclamações sobre o emprego ou patrão podem prejudicar a manutenção do empregado na empresa; mesmo que não haja colegas de trabalho vinculados nas redes sociais ou o próprio chefe é possível que sejam feitas denúncias sobre ocorrências comprometedoras, por vezes, até inverídicas.

De uma forma ou de outra, o empregado está inserido no contexto da empresa, suas atitudes levianas e comportamentos reprováveis poderão causar danos ao estabelecimento e, portanto, refletir na decisão da empresa por manter ou não o vínculo com o funcionário.

Atualmente os comentários em redes sociais, Facebook, Twitter e blogs são analisados pelas empresas ao possibilitar o conhecimento das expressões e pensamentos do candidato a vaga, portanto, haverão juízo de valores sobre a conveniência e adequação ao novo emprego. Algumas empresas bloqueiam o acesso a redes sociais; entretanto existe ferramentas de monitoramento que informam quando há menções à companhia. A tecnologia dos smartphones rompe essa barreira.

Portanto, fica a recomendação que o trabalhador separe sua vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom senso para divulgar os posts para que não resulte na perda do emprego por justa causa.

.Por: Dra Eliana Saad,Advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, Responsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa, que são deixados de lado por desconhecimento.

|Perfil - A Office 3 é uma empresa que atua há quatro anos na área de Comunicação, assessorando empresas a como estabelecer e manter relacionamento com a mídia. A agência é responsável por todo o plano de comunicação dessas empresas, criando e mantendo oportunidades de relacionamento com a imprensa e com o público-alvo de cada uma delas, garantindo visibilidade e enaltecendo a credibilidade já alcançada. Hoje, a empresa atua também como um departamento de comunicação terceirizado que visa atender o cliente nas diversas áreas da comunicação. A Office 3 atende clientes das mais diversas áreas, como direito, decoração, recursos humanos, editoras, saúde, bem-estar e educação.

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