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31/07/2012 - 11:15

Governo recebe sugestões para regras do indulto natalino de 2012

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça recebe, até 02 de agosto, sugestões para elaborar as regras para indulto natalino de 2012. Todo fim de ano, a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessa consulta.

Cidadãos e instituições podem enviar propostas. As colaborações podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).

O Conselho vai analisar as sugestões e propostas e realizar uma audiência pública no dia 14 de agosto para debater a questão e aprimorar o indulto natalino. Qualquer pessoa interessada pode participar da audiência e apresentar sugestões.

A proposta do CNCPC será avaliada pelo ministro da Justiça antes de ser encaminhada à Presidência da República. A previsão é de que cerca de 4,5 mil pessoas ganhem a liberdade ao longo de 2013.

Nova chance – Com o Indulto Natalino, o governo proporciona uma nova oportunidade a quem se mostra recuperado para o convívio social. A concessão do indulto só é conferida mediante o cumprimento de parte da pena e comportamento do preso. A porcentagem exigida varia conforme o tipo de delito cometido.

No indulto de 2011, por exemplo, o benefício foi concedido a pessoas que não haviam cometido crimes graves (com agressão ou grave ameaça) ou que estivessem estudando na prisão ou que fossem portadores de tetraplegia e cegueira.

Esse benefício é instituído em vários países. Em Portugal e Cuba, por exemplo, é concedido ao final do ano, como no Brasil; e na França, é por ocasião do Dia da Festa Nacional, em julho.

Ao receber o indulto, o sentenciado tem a pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal.

A saída temporária não pode ser superior a sete dias, mas é possível renovação por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados. [www.mj.gov.br | http://blog.justica.gov.br ].

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