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02/08/2012 - 07:45

Clausula de saída ganha força com novo sistema da concorrência

Em junho, entrou em vigor o Novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cujo processo foi concentrado no CADE (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência). A questão do controle de atos de concentração passou por sensíveis mudanças, mas a principal talvez seja a obrigatoriedade (nos casos previstos) de submissão prévia da operação ao órgão antitruste. Segundo o advogado Antonio Carlos Mazzuco, sócio do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados (MHM), “esse controle prévio tende a resultar na negociação mais detalhada e exaustiva de cláusulas de saída para os compradores no caso de alterações significativas, das mais diversas naturezas, que afetem a operação da empresa ou dos ativos adquiridos. São as chamadas MAC Clauses, ou cláusulas de mudanças significativas de condições (Material Adverse Changes) no período entre a assinatura dos contratos de compra e venda e a efetiva transferência de participação societária ou de ativos, após a aprovação das operações pelo CADE”. Para o advogado, há uma grande dificuldade em se negociar tais cláusulas uma vez que as mudanças podem ser resultantes de atos da administração, de atos de concorrentes, de mudanças na regulamentação, e que podem inclusive resultar do próprio anúncio ao mercado da pretensa operação, ainda que não aprovada. “Dada a dificuldade em se definir critérios claros e precisos para as condições de deslinde dos contratos, essas cláusulas tendem a aumentar as disputas judiciais e as arbitragens em negócios de aquisição de empresas ou de ativos”.

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