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11/08/2012 - 08:34

Drogas: internação compulsória


Alguns temas são constantemente debatidos e veiculados pela mídia ou no bate-papo entre pessoas. Assuntos que, por bom tempo, eram considerados impróprios ou como verdadeiros “tabus”; entre eles: o uso de drogas psicoativas (lícitas e ilícitas), a sexualidade, os novos relacionamentos amorosos (casamentos) e, o mais recente, a internação compulsória do dependente químico.

Devido a ação social promovida em conjunto entre o Poder Judiciário e a Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro, criou-se grande divergência de opiniões sobre a internação compulsória de crianças/adolescentes que vive na rua (chamada de acolhimento compulsório). Vale registrar que existem três tipos de internações para dependentes químicos: a voluntária (ele pede e quer se tratar), a involuntária (ação judicial com o consentimento da família) e a compulsória (determinação judicial).

Pesquisa recente feita com a população infanto-juvenil que está vivendo nas ruas da Cidade Maravilhosa (RJ), trouxe como resultado de que 90% são dependentes de drogas e, de forma particular - o crack. Quando esse uso abusivo atinge pessoa (s) de uma família de posses (tradicional), interna-se o dependente à força, mas ninguém reprova a atitude adotada por seus pais. Geralmente, nesse caso, prevalece o amor incondicional da mãe e a responsabilidade de proteção e segurança familiar, atribuída ao pai.

Entretanto, quando se trata de pessoas “invisíveis” (mendigos, desempregados, toxicômanos etc.), que só se tornam visíveis á população no momento em que incomodam pedindo esmolas e comida nas ruas, proclamamos por maior investimento de políticas sociais oriundas do poder público (governos, prefeituras, polícias, agentes de saúde etc.). Esquecendo-se de que fazemos parte desta mesma sociedade. Esse mesmo poder público (pessoas investidas no cargo), no caso do Rio de Janeiro, a nosso ver, agiram como se fossem os pais/responsáveis pela situação degradante apresentada, estando respaldados pela Constituição Federal, conforme prescrito em seu art. 6º: São direitos sociais a [...], saúde, [...], a moradia, [...], a segurança, [...], a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados [...].

Caso eles (gestores públicos), vendo o problema social avolumar-se bem diante de seus olhos e não tomarem nenhuma atitude para resolvê-lo, ou, no mínimo, minimizá-lo, podem vir a ser responsabilizados penalmente, entre outras coisas, por omissão ou negligência, haja vista que o bem jurídico que requer maior proteção – o direito à vida - está em iminente violação (descaso).

Não basta apenas retirar as pessoas necessitadas e doentes das ruas e colocá-los em abrigos públicos, agindo assim, estaremos jogando o problema para debaixo do tapete. É necessário disponibilizar para elas todas as redes assistenciais possíveis, inclusive, como disse o deputado Osmar Terra (PMDB-RS): “O ideal é que haja uma boa rede de suporte à saúde e que as crianças possam voltar para a escola e, se possível, para sua família (se tiver)”.

Entende-se hoje, que a dependência química é uma doença desencadeada por inúmeros fatores, mas nem todo caso é passível de internação, pode perfeitamente ser tratada com acompanhamento ambulatorial (CAPS etc.), mas para diagnosticar isso, temos que nos aproximar e conhecer o problema. A ação desenvolvida no Rio de Janeiro pode chocar algumas pessoas, mas está dentro da legalidade; o pior é ver a degradação humana batendo à sua porta e não fazer nada.

.Por: Eduardo Veronese da Silva, Professor de Educação Física – PRESTA.Bacharel em Direito – FABAVI/ES.Especialista em Direito Militar – UCB/RJ.Tenente da PMES.

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