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14/08/2012 - 11:59

Brasil é o terceiro maior contratante de trabalho temporário do mundo

Um estudo realizado pela Confederação Internacional de Trabalho Temporário e Terceirização este ano mostra que o Brasil está entre os maiores contratantes de serviço temporário do mundo, ocupando a terceira colocação. A pesquisa foi realizada em mais de 50 países e aponta que há 10,4 milhões de temporários no mundo. O ranking é encabeçado pelos Estados Unidos (2,58 milhões), África do Sul (967 mil) e o Brasil (965 mil).

O trabalho temporário é regulamentado no país pela Lei 6.109/74 e prevê contratos por períodos determinados de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. As empresas que contratam mão de obra temporária devem arcar com as remunerações dos trabalhadores temporários, os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e sociais incidentes, os benefícios obrigatórios por lei e pelos Acordos Coletivos de Trabalho Temporário e os tributos incidentes sobre a prestação de serviços. Um exemplo da ocorrência deste regime de empregabilidade é o que ocorreu este ano na Páscoa e no Dia das Mães, em que as contratações aumentaram 2,9% em comparação a 2011, com 100,8 mil pessoas empregadas.

“É uma contratação formal com os mesmos direitos dos funcionários efetivos”, afirma Emílio Morschel, diretor da NOSSA Gestão de Pessoas e Serviços. Para ele, as garantias aos funcionários são asseguradas, mas também há benefícios para as empresas. “É o caso do atendimento à demanda extraordinária de mão de obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho e a otimização da produtividade através da continuidade dos serviços sempre que ocorrerem ausências motivadas por férias, doenças, acidentes de trabalho, licenças maternidade, treinamentos, entre outros”, diz. Além da possibilidade de contratar o trabalhador após o término do Contrato de Trabalho Temporário, sem custos ou taxas adicionais.

Primeiro Emprego -Recentemente, foi encaminhado a Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.413/12 que admite a contratação de jovens entre 18 e 25 anos em caráter de primeiro emprego, independente do aumento extraordinário de serviços ou da substituição de funcionário efetivo – condições que figuram na legislação atual. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil possui mais de 5 milhões de jovens entre 18 e 24 anos no país, sendo que 488 mil estão desempregados, o que significa 34% da população. “É mais uma possibilidade aos jovens porque é um emprego formal e com salário equivalente aos efetivos da contratante, ainda com chance de adquirir experiências diversas e construir uma carreira profissional”, diz Morschel.

Outra possibilidade para formalizar mais trabalhadores está na flexibilização da CLT, uma alternativa que gera controvérsias históricas. Para especialistas é preciso adaptar a lei à dinâmica dos setores de comércio e serviços. As alternativas que estão sendo avaliadas: contratação por hora (as empresas ficam livres para selecionar os dias e a carga horária de cada funcionário para adequar o atendimento ao movimento do negócio), contrato para trabalho eventual (as partes definem o salário e os benefícios por um período determinado, o empregador solicita o serviço a qualquer momento, mas o empregado só atende se puder), ampliação da terceirização, livre negociação para executivos e trabalho por projeto (um contrato define a remuneração, o prazo e a natureza do trabalho, mas o contratado não tem obrigação de cumprir uma carga horária fixa ou de frequentar a empresa).

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