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11/10/2007 - 10:01

Lei obriga faculdades a possuir exemplar de livros usados no curso

A partir desta do dia 10 de outubro, as bibliotecas das faculdades fluminenses serão obrigadas a possuir ao menos um exemplar de todos os livros adotados nos cursos da instituição. É o que determina a Lei 5.104/2007, de autoria do deputado Dica (PMDB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de hoje. Segundo o parlamentar, a lei é de extrema importância porque estimula o respeito aos universitários. "Para os jovens mais humildes, o acesso aos livros que eles precisam usar na faculdade é fundamental. Além disso, poderemos minimizar os problemas dos direitos autorais, reclamação antiga dos autores dos livros didáticos. Vejo com bons olhos e muita alegria essa sanção", disse Dica. As universidades que não possuírem biblioteca terão que estabelecer convênio com a instituição de ensino mais próxima para que os exemplares estejam disponíveis aos estudantes. | www.alerj.rj.gov.br

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