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11/10/2007 - 10:31

Lei sancionada institui o programa de desenvolvimento regional rural

Os produtores rurais e iniciantes da área terão, a partir de agora, mais um apoio para desenvolver projetos de ovinocaprinocultura. Foi sancionada no dia 10 de outubro, a Lei 5.106/2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Desenvolvimento Regional Rural – Projeto Ovinocaprinocultura do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o autor do projeto, deputado João Peixoto (PSDC), o objetivo da lei é estimular a produção por meio da concessão de financiamento aos produtores para a melhoria da infra-estrutura, a aquisição de matrizes e de reprodutores de caprinos e ovinos. "Nossa intenção é estimular o pequeno produtor a utilizar sua terra para esta produção e, com isso, gerar mais renda e emprego no interior do estado", afirma o parlamentar.

Para pleitear o financiamento, os produtores deverão ser avaliados e inspecionados zootécnica e sanitariamente por técnicos das coordenadorias regionais de assistência técnica e integral e comitês regionais ou entidades conveniadas. O projeto prevê, ainda, que o Poder Executivo utilize recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes), bem como celebre convênios com o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) e o Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura (Prodecap), para conceder o benefício.

Os artigos 4º e 6º que determinavam que só os produtores rurais que possuíssem áreas de terra de no mínimo 7,26 hectares poderiam requerer o financiamento de até R$ 20 mil foram vetados e retornam ao Plenário para que o veto seja derrubado ou mantido. |||www.alerj.rj.gov.br

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