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12/10/2007 - 10:54

Ato declaratório acaba com dúvidas da legitimidade dos créditos de PIS e COFINS, afirma especialista

No final do mês passado a Secretaria da Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 15, que determina que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

Na avaliação do advogado tributarista Renato Marinho de Paiva, do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, com esse ato declaratório, a Receita Federal acaba, de forma definitiva, com a dúvida que as empresas tinham quanto a legitimidade dos créditos de PIS e COFINS, na modalidade não cumulativo, decorrentes das aquisições das empresas optantes pelo Simples Nacional. “Com isso, ganham as empresas que estão enquadradas nesse regime (Simples Nacional), pois, antes da publicação desse ato, havia resistência das empresas em adquirir seus produtos”, explica.

Segundo Renato Paiva, entendia-se, em razão da impossibilidade do crédito, ser necessário descontar no preço o valor equivalente ao dos créditos não efetuados. “Isto prejudicava a competitividade destas empresas em relação às demais não optantes pelo Simples Nacional, agora é caso resolvido”, ressalta.

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