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13/09/2012 - 09:50

Atraso na entrega do imóvel comprado na “planta”

Atualmente, vivemos o chamado “boom imobiliário”, neste sentido, a compra do imóvel na planta com certeza traz grandes benefícios aos compradores, o principal deles é a economia, onde pode significar uma redução de 20% a 30% em comparação a um imóvel pronto, e ainda em alguns casos a valorização do empreendimento depois de pronto e entregue as chaves pode chegar a até 50%.

Infelizmente nem tudo são flores na compra do imóvel ainda na planta, não são só benesses adquiridas, em muitos casos o comprador tem muita dor de cabeça como problemas de infraestrutura, erros no projeto e vagas de garagem onde sequer dá para estacionar o veículo, mas o grande vencedor de reclamações é o atraso na entrega do imóvel, onde o tão sonhado primeiro imóvel próprio se torna um verdadeiro pesadelo, onde o período de construção se arrasta por meses, anos ou pior, nem saem do papel.

As construtoras em seus contratos de adesão estipulam o prazo de carência para o atraso na entrega do imóvel de até 180 dias após a data prometida, essa cláusula contratual vem sendo considerada em nossos tribunais como abusiva, devendo as construtoras estabelecerem uma data correta no contrato de compromisso de venda e compra e sem carência para a entrega do imóvel próprio.

Por estes motivos, os compradores do imóvel na planta devem se ater à algumas precauções na hora da compra. A primeira delas é consultar sempre um advogado no momento da compra, para que seja analisado de forma minuciosa toda a documentação referente ao empreendimento a ser erguido, bem como, terem toda informação sobre a construtora, as obras anteriores, as reclamações, saúde financeira, ou seja, tudo deve ser levado em conta no momento da compra.

No caso do atraso na entrega do imóvel, os adquirentes do imóvel comprado ainda na planta, têm uma série de direitos que devem ser pleiteados na justiça, são alguns deles o pagamento de aluguel pela construtora enquanto não realizar a entrega o imóvel, o congelamento do índice de correção, indenização por danos materiais e lucros cessantes e indenização por danos morais.

A incidência do dano moral se dá pelo desgaste emocional vivido pelos compradores, pois como exemplo de um grande constrangimento dado pelo atraso e um caso muito corriqueiro, é quando os noivos que planejaram o casamento com uma data próxima à entrega do imóvel prometida pela construtora, realizam o tão sonhado casamento, porém não tem onde morar devido à não entrega do empreendimento. Muitos casais não têm condições financeiras de arcarem com aluguel de um imóvel enquanto a construtora não realiza a entrega e vão morar com os pais de um dos noivos, isso é inconcebível e deve ser totalmente reclamado perante nossa justiça, e assim fazer as construtoras sentirem os prejuízos por elas causados com punições financeiras.

Portanto faça valer seu direito como consumidor, se deseja a compra do imóvel na planta como uma forma de investimento ou mesmo para moradia e caso tenha algum problema como atrasos na entrega ou quaisquer outros que possam ocorrer, procure sempre um advogado e assim proteja o seu patrimônio.

.Por:Marcel Martins, advogado do escritório Mendes & Paim|Perfil- Mendes & Paim: constituído em 1998, após grande reformulação deu origem a nova sociedade de advogados agora denominada Mendes & Paim Advogados. A sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

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