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18/09/2012 - 06:42

Energia elétrica no Brasil

Entre as companhias concessionárias de energia elétrica com ações negociadas na Bovespa que sofrem impacto pelas determinações das medidas anunciadas estão Eletrobrás, CTEEP, Cesp, Cemig e Copel.

Medida Provisória nº 579 e Decreto nº 579 tratando foi publicada no dia 11 de setembro de 2012 a medida provisória sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e sobre a redução de encargos setoriais visando a modicidade tarifária. Segunda-feira, [17 setembro de 2012], foi publicado o decreto nº 7.805 regulamentando a medida provisória.

De acordo com a MP 579, as concessões de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017 poderão ser renovadas, uma única vez, prazo de até trinta anos sob as condições estabelecidas na Medida Provisória. Entre essas condições estão a remuneração por tarifa ou receita a alocação de cotas de toda garantia física proveniente das geradoras que tiverem suas concessões prorrogadas às distribuidoras de energia elétrica do SIN, além da submissão a padrões de qualidade na prestação dos serviços.

Os efeitos dessa prorrogação serão antecipados em até 60 meses visando a modicidade tarifária no curto prazo. A prorrogação das concessões dependerá de aceitação expressa das condições estabelecidas no contrato de concessão ou termo aditivo. Em caso de não aceitação das condições, as concessões até 30 anos.

Além dos critérios para prorrogação das concessões com vencimento entre 2015 e 2017, a MP isentou as distribuidoras de energia elétrica em geral, as transmissoras licitadas a partir da publicação desta MP e as geradoras e transmissoras com concessões prorrogadas ou licitadas em acordo com esta MP e as geradoras e transmissoras com quota anual da Reserva Global de Reversão, a partir de 1º de janeiro de 2013.

De acordo com o decreto publicado no dia 17 de setembro (segunda-feira), as concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica interessadas na prorrogação de suas concessões devem protocolar o requerimento de prorrogação junto a ANEEL até o dia 15 de outubro de 2012, e a ANEEL encaminhará ao MME com sua manifestação quanto a prorrogação.

Até 1º de novembro de 2012, o poder concedente referente aos ativos não amortizados e, a tarifa de energia para cada usina hidrelétrica no caso das geradoras ou a Receita Anual Permitida transmissoras. Com esta divulgação haverá convoca assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão as concessionárias terão o prazo de 30 dias para assinar o contrato ou termo aditivo.

A ANEEL divulgará, até 20 de janeiro de 2013, proveniente das geradoras com concessões prorrogadas entre as distribuidoras, com base na proporção do mercado de distribuição em relação ao SIN.

A indenização do valor dos investimentos dos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados será calculada com base no Valor Novo de Reposição (VNR), e considerará a depreciação e amortização acumuladas entre a data de entrada em operação da instalação e o dia 31 de dezembro de 2012.

A definição do VNR dos empreendimentos de geração de energia elétrica ser realizada pela EPE a partir de informações fornecidas pela geradora à ANEEL e a banco de preços da EPE. As geradoras deverão protocolar o projeto básico dos empreendimentos junto a ANEEL, até o dia 15 de outubro de 2012, quantitativos de materiais, equipamentos hidromecânicos serviços. Para as transmissoras, o VNR será calculado pela ANEEL a partir da base atualizada de dados utilizada para a composição das RAPs.

Consequências e impactos das medidas -De acordo com o BB Investimentos, as medidas anunciadas mostram o caminho para a redução média de 20% nas tarifas de energia elétrica no país, buscadas pelo governo federal, para reduzir o custo Brasil e melhorar a competitividade do setor produtivo, entre outras finalidades da modicidade tarifária.

Haverá uma revisão tarifária extraordinária para as distribuidoras de forma a repassar a redução do custo da energia pela renovação das concessões de geração, a redução do custo de transmissão pelas novas condições de renovação de concessões de transmissão, e da redução dos encargos para os consumidores finais. O consumidor final perceberá a redução das tarifas a partir de 05 de fevereiro de 2013.

Entre as companhias concessionárias de energia elétrica com ações negociadas na Bovespa que sofrem impacto pelas determinações das medidas anunciadas estão Eletrobrás, CTEEP, Cesp, Cemig e Copel.

Conforme detalhado hoje no decreto, o processo de implantação das medidas e possíveis negociações em relação a alguns pontos deve durar alguns meses e esperamos volatilidade nesses papéis durante o processo. Além disso, os principais pontos a serem considerados para avaliação das novas condições de renovação ainda não foram divulgados. O valor da indenização dos ativos não amortizados e depreciados, o valor inicial da tarifa ou receita, e outros detalhes do contrato como reajuste e revisão tarifária somente serão conhecidos em 1º de novembro de 2012 e, portanto entendemos que ainda é cedo para quantificar o impacto nessas companhias.

Em relação às demais companhias do setor não vemos risco de impacto relevante decorrente das medidas anunciadas.

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