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16/10/2007 - 11:12

O risco trabalhista no mundo das fusões, incorporações e cisões

Os negócios das fusões e aquisições em todo mundo movimentaram 3,85 milhões de dólares nos três primeiros trimestres do ano. O valor é 42% maior do que os 2,7 trilhões de dólares negociados nos primeiros nove meses de 2006 e praticamente iguala todas as compras e fusões feitas no ano passado. Mas como analisar com maior segurança o risco trabalhista nas alterações societárias, em vista das regras contidas na CLT?

Para a advogada Maria Lucia Benhame, especialista na área trabalhista, no início do exame da viabilidade negocial normalmente há uma preocupação grande com a verificação de ativos e passivos nas diferentes áreas, mas usualmente com grande enfoque na área tributária, comercial e patrimonial. Segundo ela, há algumas normas trabalhistas que se à primeira vista parecem pequenas, têm grande implicações, inclusive podendo inviabilizar o negócio.

"Talvez até em vista do grau de conhecimento e importância que o empresariado de maneira geral dá a legislação trabalhista, o que vemos são auditorias que se na área tributária, comercial, passam verdadeiros "pentes finos" na documentação das empresas; na área trabalhista limitam-se a verificar a listagem das ações trabalhistas, e se elas estão "provisionadas" em vista do grau de risco indicado pelos advogados que as patrocinam, revela Maria Lucia.

O que se deve buscar é mais o mapeamento dos problemas futuros do que simplesmente analisar financeiramente as ações já existentes. "Com as alterações societárias, as demissões vão ocorrer e com elas as novas ações, o que levará o aumento do passivo trabalhista, geralmente mapeado somente com as ações passadas", explica.

Mas, não é só isso. A lei trabalhista contempla ainda hipóteses de equiparação salarial e, portanto, todo um estudo conjunto da estrutura de cargos e salários devem ser feitas em todas as empresas envolvidas no negócio e que de alguma forma, seja pela incorporação, seja pela fusão, seja por simples inclusão em um grupo econômico, poderão estar sob esse risco.

Também geram problemas trabalhistas contratos de terceirização irregulares, ou, ainda que regulares, gerenciados de maneira insegura; contratação temporária à margem da lei, enfim toda uma gama de contratos passíveis de gerar um risco trabalhista não mensurável pela simples análise de ações atuais.

"O mapa do risco é grande, e não se esgota nos assuntos acima, pois cada caso pode gerar riscos diferentes, já que não há uma receita única, viável a todos os casos, não se trata, no caso da legislação trabalhista de um simples check list, no entanto é um problema a ser enfrentado, pois saber, nas alterações societárias, como lidar com os contratos de trabalho e emprego vigentes em cada uma das empresas participantes do negócio é essencial, ainda que mostre problemas que podem ser graves e custosos o suficiente para inviabilizar o negócio", conclui a advogada.

. Por: Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi é advogada formada pela Faculdade de Direto da USP, com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela mesma Faculdade. Atua na área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988. Em 1998 fundou, com Maria Inês de Três Rios, o escritório Benhame e Três Rios Advogados Associados que atua em assessoria empresarial contenciosa, consultiva e contratual nas áreas do Direito Civil, do Trabalho e Recursos Humanos, sendo sócia responsável pela área de Direto do Trabalho (contenciosos e contratual) e recursos humanos e coordenadora do comitê de legislação e emprego do Instituto Amigos do Emprego. Mais detalhes no site: www.benhametresrios.com.br

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