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Estelionato eleitoral


Modalidade muito praticada no Brasil a cada dois anos que tem por objetivo principal conquistar o voto de eleitores pouco esclarecidos, com o intuito de se conseguir um mandato eleitoral, municipal estadual ou federal.

Para conquistar o voto pretendido estes políticos não pensam duas vezes ao fazerem promessas que sabidamente não serão cumpridas, prometendo melhorias nos diversos setores da sociedade, caso venham a ser eleitos.

Alguns políticos além de prometerem coisas que não cumprirão jamais, também efetuam a famosa compra de votos, trocando o voto do cidadão por uma cesta básica, remédio, e até mesmo por um vale refeição ou transporte.

Existe também a promessa, de um tão sonhado emprego público, como um cargo de assessor parlamentar ou chefe de alguma divisão no poder executivo, porém alguns políticos exigem de seus “ funcionários nomeados” um valor sobre os salários recebidos, ou se apropriam de todo o salario do funcionário, deixando para os mesmos apenas os benefícios adicionais pagos pelo órgão publico.

Estes políticos após eleitos continuam exercendo o seu estelionato eleitoral, através da compra de votos e do apoio de outros políticos para os seus projetos, que na maioria das vezes beneficiam empresas e seguimentos específicos em detrimento da população.

Este “crime” de estelionato eleitoral, em nada se difere da grande maioria dos estelionatos, fraudes, golpes e contos do vigário que acontecem no dia a dia, são semelhantes algumas vezes inclusive no seu Modus Operandi, porem a única diferença é que estes “crimes” de estelionato eleitoral nunca terminam com a prisão dos culpados, que raramente são punidos com a perda de seu mandato.

Entre os principais facilitadores do estelionato eleitoral estão:.Leis muito brandas |.Imunidade política|. Excesso de corporativismo|. Falta de recursos para fiscalização |.Numero reduzido de servidores do tribunal eleitoral| Certeza de impunidade| Falta de consciência política do povo| Miséria da população de baixa renda.

Cabe esclarecer, que não podemos confundir estelionato eleitoral com crime eleitoral, apesar de esses dois crimes caminharem em comum assim quando um político utiliza, por exemplo, as instalações de um órgão público para fazer propaganda eleitoral, através da fixação de cartazes, ele esta cometendo um crime eleitoral, porem se o político promete cargos públicos em troca do voto de algum cidadão, sabendo que não irá cumprir o prometido, ele estará cometendo também, o que chamo de estelionato eleitoral.

Infelizmente, grande parte dos estelionatos eleitorais ainda não está tipificado como crimes no código penal e na legislação eleitoral, sendo, portanto, difíceis de serem comprovados e consequentemente punidos, restando ao cidadão a consciência política e o acesso a informação, como única forma de ser prevenir deste tipo de conduta.

.Por: José Ricardo Rocha Bandeira,Comendador, Professor, Perito Judicial, Especialista em psicanálise e criminologia forense e Presidente do Inscrim - Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina. | www.inscrim.org

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