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27/09/2012 - 06:49

Minutos contados

A luta por justiça frente às autoridades financeiras é árdua e requer um minucioso cuidado com os detalhes da causa e com o prazo das decisões. Cada minuto pode representar uma nova deliberação e a mudança completa do rumo de um processo. Na cidade de Agrolândia, em Santa Catarina, faltando menos de 3h para a realização do leilão do imóvel de um credor local a uma instituição financeira, conseguimos abrir jurisprudência e suspender a realização do mesmo.

Condicionada ao pagamento do valor devido antes do início da praça, a interrupção só foi possibilitada após o ingresso, fora do expediente forense, em regime de plantão, com dois recursos perante o Tribunal de Justiça. Nos recursos, os procuradores requereram a antecipação da tutela recursal, tendo em vista que a espera dos trâmites ordinários poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.

Antes, a empresa teve deferido os pedidos de ação revisional e foi determinada a consolidação da propriedade em detrimento à prejudicada. Porém, com a contratação de um escritório especializado e iniciada a corrida contra o tempo, foi possível o ingresso com uma ação cautelar inominada com o escopo de impedir o leilão extrajudicial já designado em segunda praça. Por reconhecimento da urgência do caso, a cautelar foi prontamente apreciada pelo juiz da 1ª Vara do município de decorrência do processo.

A tese defendida pelos advogados, por fim, foi acatada pela desembargadora de plantão que apreciou o recurso devido à boa-fé por hora demonstrada com o depósito da quantia devida. O caso inovou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, garantindo a permanência da empresa em posse do imóvel e, principalmente, fortalecendo o direito do consumidor brasileiro.

. Por: Dr. Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e presidente do Instituto de Defesa do Consumidor Bancário.

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