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28/09/2012 - 07:09

Empresas brasileiras devem R$ 86 bilhões à Receita

Por conta disso, Governo lança ampla operação de cobranças.

Na última segunda-feira (17/09), a Receita Federal divulgou a maior operação para cobrança de impostos devidos. O governo pretende reaver R$ 86 bilhões de 541.890 pequenas, grandes, médias empresas e pessoas físicas. E a cada três meses, a relação de devedores será atualizada, pois o Fisco deseja ampliar a cobrança incisiva para mais contribuintes.

Essas empresas, que representam cerca de 10% da base total de optantes pelo Simples, terão 30 dias para regularizar sua situação com o fisco, sob pena de exclusão do sistema. Quem continuar inadimplente será eliminado automaticamente do Simples e perderá os benefícios que possuía.

A ação da Receita Federal conta com a opção de parcelar os débitos, alternativa que não existia no ano passado. Contudo, segundo Dr. Francisco Arrighi,diretor da Fradema, grande parte das empresas não poderão mais parcelar seus débitos, pois são empresas que foram excluídas dos programas de parcelamentos e, nesse caso, não há a possibilidade da concessão de novo parcelamento com base na Lei 10.522, especialmente em relação ao Refis (inicial) da Lei 9964/2000, pois a lei proíbe claramente que os eliminados do programa não poderão se beneficiar com parcelamento, portanto esses débitos deverão ser pagos à vista, o que é inviável para esses contumazes devedores.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão aumentando o volume das ações cautelares fiscais.

"A PGFN está buscando, com mecanismos jurídicos e legais, através das ações cautelares fiscais, o arrolamento de todo patrimônio dos sócios, atingindo até terceiros, que receberam bens por desvio de patrimônio com objetivo de ocultá-los. A previsão legal disso está baseada na Lei 8397/92, que durante muito tempo não foi usada e que, de uns meses para cá, voltou à tona com muita força. A decretação da medida cautelar fiscal produzirá de imediato a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação", esclarece Dr. Francisco.

Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais. A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário.

"Nesses casos, de imediato, essas empresas devem propor negociações à PGFN, para solucionar esses débitos que representam milhões e milhões de reais aos cofres do Governo. Os números apresentados recentemente pela RFB, apenas de alguns devedores, representam a arrecadação de um mês inteiro global da RFB no Brasil", diz o diretor da Fradema.

Sobre a Fradema Consultores Tributários -Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.

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