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19/10/2012 - 08:10

Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas

A atual Lei de Falências (Lei n.11.101, de 9-2-2005), originária de um projeto que tramitou por onze anos no Poder Legislativo, introduziu no direito brasileiro importantíssimas mudanças.

De um lado, substituiu o arcaico instrumento da concordata pela recuperação da empresa (judicial e extrajudicial), sintonizando a ordem jurídica nacional com a de países mais desenvolvidos. O instituto vigente possibilita a reorganização de empresas em crise, em benefício não apenas de seus titulares, como também dos empregados, consumidores, credores e de toda a sociedade. Novos campos de trabalho abrem-se ao advogado atuante no direito empresarial, em vista da complexidade e novidade envoltas na disciplina da recuperação da empresa. Os interesses do devedor em crise e dos credores conflitam e devem ser equacionados em instâncias até então inexistentes no direito brasileiro, como a assembleia geral dos credores, e por meio de instrumentos jurídicos inéditos, como o plano de reorganização.

Por outro lado, a Lei de 2005 alterou de forma profunda o processo da falência. Fez radicais transformações na disciplina do instituto, visando à completa modernização e racionalização da execução concursal do empresário insolvente. Extinguiu figuras como o inquérito judicial e a verificação de contas, desjurisdicializou a habilitação dos credores, redefiniu o papel do Ministério Público, profissionalizou a administração da falência, racionalizou a realização do ativo e alterou significativamente a ordem de classificação dos credores.

O propósito de Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, publicado pela Editora Saraiva, é comentar as disposições em vigor. Fábio Ulhoa Coelho acompanhou desde o início a tramitação do projeto de lei e teve a oportunidade de prestar significativa colaboração para seu aperfeiçoamento.

O autor-Fábio Ulhoa Coelho é Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), instituição em que se titulou mestre, doutor e livre-docente e onde leciona cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. É membro da Société de Législation Comparée de Paris. Advogado.

.[Editora Saraiva, 2013| 9ª edição |brochura |536 páginas | R$ 109,00 |ISBN: 978-85-02-15657-9 |Televendas: (11) 4003-3390 - Vendas pela Internet: http://www.saraiva.com.br].

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