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18/10/2007 - 10:59

Projeto de lei 3137/06


A Lei Estadual 4662/05, que proíbe hospitais, clínicas e consultórios médicos e dentários de exigirem dos pacientes os comprovantes de pagamento dos planos de saúde como condição para o atendimento, terá que ser divulgada nestes estabelecimentos, através de cartazes com a norma em vigor. Foi aprovado dia 17 de outubro, em segunda discussão, pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei 3137/06, que cria esta obrigação.

Segundo a autora da proposta, deputada Graça Pereira (DEM), o projeto tem o objetivo de reduzir ainda mais o hábito, que constrange os consumidores. “A lei, que é originária de um projeto de minha autoria, ainda encontra alguma resistência em clinicas médicas, onde os atendentes insistem em constranger os pacientes com esta cobrança. Este projeto busca apenas forçar este cumprimento, mantendo os pacientes cientes da lei em vigor”, explica a deputada. A proposta, que prevê multa de até R$ 8.500 a quem não cumprir a determinação, seguirá para o Poder Executivo, onde terá 15 dias para ser vetada ou sancionada pelo governador.

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