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19/10/2007 - 08:29

CVRD paga detentores de notas obrigatoriamente conversíveis

A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pagará juros adicionais aos detentores de notas obrigatoriamente conversíveis em ADRs (notas) e com vencimento em 15 de junho de 2010 emitidos pela subsidiária integral, Vale Capital Ltd., em duas séries, RIO e RIO P.

Como definido no prospecto, os detentores das notas receberão juros adicionais em dólares americanos equivalentes aos dividendos e/ou juros sobre capital próprio (líquidos de tributos e despesas aplicáveis) recebidos pelos detentores de um ADR – representante de uma ação ordinária/preferencial da CVRD, RIO/RIOPR - multiplicado pelo número de ADRs que seriam recebidos caso as notas tivessem sido convertidas em ADRs, de acordo com a conversão especificada no prospecto (ajustada pelo desdobramento de ações aprovado em agosto de 2007). Por isso, a aprovação pelo nosso Conselho de Administração de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio, conforme anunciado hoje, implica em pagamento de juros adicionais aos detentores das notas.

Os detentores das notas da série RIO receberão juros adicionais de R$ 0,659381778 por nota enquanto que os detentores das notas da série RIO P receberão R$ 0,782596840 por nota. Esses montantes em reais serão convertidos em dólares americanos de acordo com uma taxa de câmbio real/dólar americano vigente em 31 de outubro de 2007.

Os juros adicionais serão pagos aos detentores das notas registrados junto ao Bank of New York, em 23 de outubro de 2007 (record date), e este banco, na qualidade de trustee, efetuará o pagamento aos detentores das notas em 7 de novembro de 2007.

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