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14/11/2012 - 08:44

Presidente da ANFAC comenta decisão do governo de ampliar poderes do Banco Central para regular e fiscalizar o setor de factoring

Para Luiz Lemos Leite decisão irá melhorar a qualidade e transparência do setor.

De acordo com notícia publicada na imprensa, no dia 08 de novembro (quinta-feira), o Banco Central irá regular e fiscalizar o setor de factoring. Segundo a reportagem, o governo prepara medida que ampliará os poderes do BC em algumas áreas relacionadas à concessão de crédito. O foco do governo é ter maior controle sobre empresas que, de forma direta ou indireta, proporcionam recursos para o desenvolvimento da economia.

Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC – Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring, vê a medida com bons olhos: “A decisão irá trazer mais qualidade e transparência ao setor”, afirma Luiz Lemos Leite. “A Lei do Factoring é um anseio antigo do setor, no mínimo há 30 anos, desde a fundação da ANFAC, que agora passará finalmente a ser uma realidade”, comemora Lemos Leite.

O presidente da ANFAC, no entanto, faz questão de salientar que o Banco Central será o fiscalizador do factoring no país, embora as empresas estejam fora da regulação do sistema financeiro nacional. Pela proposta em discussão, Lemos Leite explica que o BC deverá ditar as regras gerais para funcionamento das empresas. “O BC queria adotar um padrão único nacional para estabelecer um capital mínimo para a constituição de uma empresa de factoring. A ANFAC, no papel de entidade representativa do setor, se posicionou contrária a esse ponto. O Brasil possui realidades locais diferentes. Uma pequena empresa estabelecida em Rondônia é diferente de uma empresa de médio porte estabelecida em São Paulo, por exemplo”, pondera o presidente da ANFAC.

Ao contrário do que possa parecer, Lemos Leite acrescenta que “é necessário que se entenda que a lei vem fortalecer o setor, conferindo mais credibilidade às empresas de factoring que poderão funcionar com respaldo de uma disciplina especifica para a gestão de seus negócios, que lhes vai assegurar ganhos cada vez mais crescentes que concorrerão para a perenização do factoring no desempenho de sua incontestável função socioeconômica”.

Com a regulamentação do setor e o BC exercendo o papel de regulador do factoring no país, Luiz Lemos Leite acredita que haverá um “enxugamento natural” do setor sem que haja um prejuízo. “Isso é normal. As empresas que não se adequarem à Lei do Factoring, ficarão de fora. No entanto, o setor ganhará em volume de crédito com as empresas, principalmente as internacionais, que já vêm sinalizando o interesse em se estabelecer no Brasil”, diz. Atualmente, a ANFAC tem 600 empresas associadas, e o setor movimenta de 100 a 150 bilhões de reais por ano.

O presidente da ANFAC-Luiz Lemos Leite é advogado especializado em direito econômico e empresarial, ex-diretor do Banco Central e presidente fundador da ANFAC – Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring

Perfil: a ANFAC – Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring – é a entidade representativa do setor de fomento mercantil brasileiro, congregando em seu quadro associativo as empresas de fomento mercantil que atuam no mercado prestando serviços de apoio e suporte de ajuste do fluxo do ciclo operacional e comprando créditos mercantis de suas empresas – clientes, em sua grande maioria composta de pequenas e médias empresas dos segmentos produtivos industrial, comercial e serviços.

Fundada em 1982 com o objetivo de congregar, disseminar e fortalecer a atividade de fomento mercantil e suas relações com a sociedade, a ANFAC vem contribuindo para o aperfeiçoamento normativo da atividade. Dentre outros objetivos a ANFAC divulga o Fator ANFAC, um indicador econômico publicado diariamente que serve de referência (mero parâmetro), para as operações de fomento mercantil no Brasil.

Com a consolidação do segmento que hoje movimenta cerca de R$ 90 bilhões/ano*, a ANFAC luta pela aprovação de legislação específica que consolide o marco regulatório e o balizamento legal do fomento mercantil no País. [*Fonte: dados consolidados do giro de carteira em 2010].

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