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27/11/2012 - 08:57

Abrasel Bahia defende discussão mais ampla sobre repasse de gorjetas

Depois do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter promulgado decisão favorável ao garçom baiano que pediu judicialmente o pagamento de diferenças salariais não recebidas em função da prática do rateio da gorjeta, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Bahia, demonstrou sua enorme preocupação com o tema que implica diretamente em sérias consequências na relação de empresários, trabalhadores e clientes. No caso em questão, o empregado de um hotel de Salvador que tinha a chamada gorjeta – os 10% cobrados sobre o serviço e pagos pelos clientes – rateados entre funcionários, sindicato da categoria e a própria empresa. Na ação trabalhista, o garçom alegou que havia sido contratado para receber integralmente as gorjetas pagas e que isso não vinha acontecendo. Ele pediu então, as diferenças salariais, o que foi deferido pelo TST.

Para o presidente executivo da Abrasel Bahia Luiz Henrique do Amaral, o posicionamento do TST evidencia a distância do Tribunal perante a realidade do setor, pois o rateio entre funcionários trata-se de prática sedimentada há muito tempo e desenvolvida legitimamente tanto pelas entidades representativas dos trabalhadores como pelas entidades empresariais, pois o atendimento é uma ação de equipe e não de um indivíduo. “Precisamos de regras claras de como proceder com o repasse desses valores aos colaboradores, pois não sendo receita do estabelecimento, os proprietários são apenas fiéis depositários e precisam apenas ser reembolsados quando for pertinente, pelo ‘custo do dinheiro’, que são taxas de cartão de crédito, impostos, taxas administrativas”, explicou Luiz Henrique.

Ainda segundo ele, a repercussão do caso tem apenas uma virtude, a abertura da discussão sobre os avanços necessários que precisam ser implementados nas relações de trabalho para que funcionários possam se beneficiar mais, clientes possam retribuir o bom atendimento com gorjeta, e os empresários possam monitorar a qualidade de seu serviço e terem segurança jurídica sem geração de possíveis passivos trabalhistas.

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