Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

05/12/2012 - 08:13

Justiça sergipana determina que sejam pagos direitos autorais pelas músicas executadas nos quartos de hotéis

A 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Sergipe - ABIH contra o Ecad, na qual se questionou a cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis. A Juíza Ana Lucia Freire de A. dos Anjos reconheceu ser devido o pagamento da retribuição autoral pela execução musical em quartos de hotéis e apontou em sentença diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.

O pagamento do direito autoral sobre as músicas executadas em hotéis tem como base o artigo 68, §3º da Lei 9.610/98, e o entendimento do STJ é de que os aposentos desses estabelecimentos são locais de frequência coletiva, sendo justa a retribuição aos autores e compositores pelo uso de suas obras.

“A música é fruto da criação dos artistas que têm o direito, assegurado por Lei, de receber pelo uso de suas obras. O valor pago pelos direitos autorais é proporcionalmente pequeno se comparado à relevância nos mais diversos segmentos da sociedade”, destaca a Gerente Executiva do Jurídico, Clarisse Escorel.

A Lei de Direitos Autorais assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, usufruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de músicas, a autorização é fornecida pelo Ecad, mediante pagamento prévio da retribuição autoral. Em 2011, o Ecad distribuiu R$ 411,8 milhões em direitos autorais a 92.650 titulares, entre eles, compositores, intérpretes e músicos.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira