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19/12/2012 - 08:12

Os custos para aquisição de um imóvel

Você achou o imóvel dos seus sonhos, o preço é acessível, conseguiu um financiamento com uma ótima taxa, uma prestação baixa que não vai tirar o seu sono. Então o susto! Descobre que além da entrada paga ao vendedor, da parcela de financiamento, existem outras despesas a serem quitadas! E o que fazer?! A compra de um imóvel é o sonho da maioria dos brasileiros, mas para que esse sonho não se torne um pesadelo, devemos saber de antemão, todas as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos. A primeira dúvida: Quanto vou pagar para fazer a Escritura Pública? Isso depende. Primeiramente devemos saber se o imóvel foi financiado por algum Agente Financeiro. Caso positivo não haverá esse custo, uma vez que o Contrato emitido pelo Banco tem força de Escritura Pública. No entanto, você terá o custo das tarifas do Banco para avaliação do imóvel e analise jurídica – esse custo varia de Banco para Banco podendo chegar a cerca de 1% do valor financiado. Outro custo será o do ITBI-IV – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - a ser pago à Prefeitura local. Tendo em vista ser esse um Imposto Municipal, o percentual sofre variação. O último custo é o do Cartório de Registro de Imóveis que garante validade perante terceiros, através da publicidade, o custo e de aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel.

Consigo me desonerar dessas taxas?! Sempre nos perguntamos “E agora? Consigo me isentar desses pagamentos ou parcelá-los?”. Existe um desconto no pagamento do ITBI para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Então, para os imóveis com o valor igual ou inferior a R$ 500.000,00, haverá um desconto. O valor do desconto irá variar de acordo com a Legislação Municipal. Para termos uma idéia, em São Paulo ele chega a ser de 0,5% sobre o valor financiado com teto de R$ 42.800,00 e 2% sobre a diferença. Cabe lembrar que essa é uma regra da Prefeitura de São Paulo. Algumas prefeituras calculam o desconto sobre todo o valor financiado sem teto máximo, como, por exemplo, as prefeituras de São Luiz do Maranhão, Santos, São Vicente. Outras oferecem isenções no pagamento do ITBI como, por exemplo, a de Fortaleza que isenta todos os funcionários públicos municipais não detentores de imóvel. O valor pago ao cartório também poderá ter desconto caso o imóvel tenha valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 e seja o primeiro imóvel financiado adquirido pelos Compradores. O valor do desconto também não é único em São Paulo, é de 50% sobre o registro da alienação fiduciária.

Por que pagar e tempo do trâmite-Os custos são tão altos que vem a dúvida: realmente preciso pagar todos esses valores? Infelizmente a resposta é sim. O ITBI é um imposto toda vez que ocorrer o fato gerador, a transferência de um bem imóvel, surge para o contribuinte a obrigação legal de pagar o imposto. O registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante ao comprador a segurança jurídica. O registro público é o serviço estatal inteiramente comprometido com a consecução da garantia da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos. Assim como o nascimento de uma pessoa é registrada no cartório para garantir-lhe todos os seus direitos e obrigações, o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante o direito de propriedade contra terceiros, assegurando a sua tranquilidade.

Outro ponto importante é quando devo pagar todos esses valores. Mais uma vez a resposta é “depende”. No Município de São Paulo o prazo para o pagamento de ITBI é de 10 dias após a data do contrato. Em Taubaté o prazo de pagamento do ITBI é de 90 dias. Em todas as Municipalidades após o prazo existira a incidência de multa. Algumas Municipalidades aceitam parcelar o valor de ITBI, por isso é sempre importante consultar a Prefeitura onde o imóvel se localiza para saber o custo, prazo e a forma de pagamento. Já o Cartório não existe prazo para o pagamento, no entanto, devemos atentar que a garantia de propriedade do imóvel só ocorre após o registro do contrato. Cabe ressaltar também que os contratos de Financiamento Imobiliário, via de regra, dispõe de prazo para o registro do mesmo sob pena de cancelamento da operação.

.Por: Daniele Akamine,Bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários Ltda.[ www.akamines.com.br].

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