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20/12/2012 - 09:18

Impactos do Transporte Rodoviário no frete em 2012

O transporte rodoviário de cargas no Brasil, apesar de responder por aproximadamente 60% de toda a matriz de movimentação logística no País, ainda enfrenta uma série de problemas estruturais que castigam o serviço. Em 2012, além dos impactos que o frete sofreu com a nova lei dos transportes, criada em julho, outros componentes influenciaram todo o sistema.

Parcela significativa das estradas nacionais apresenta um estado incipiente com relação à conservação e condições de rodagem, o que corresponde a algo em torno de 78% das vias em estado de conservação considerado ruim a péssimo. O roubo de cargas contabiliza mais de meio bilhão de reais em perdas anuais, sem contar com a elevada idade média da frota em circulação. Soma-se a estes fatos a alta carga tributária brasileira, que aumenta os custos de qualquer investimento em logística.

Segundo dados da NTC&Logística, nos últimos 12 meses, considerando um período entre setembro de 2011 e setembro de 2012, vários itens diretamente relacionados ao transporte rodoviário (carga de lotação) sofreram reajustes, como pneus (15,61%), recapagem (29,33%) e seguros (11,56%). Os salários dos empregados em empresas de transporte rodoviários de carga foram reajustados em maio deste ano em 8%, tendo como base os acordos coletivos da categoria em São Paulo e região. A alteração salarial pode gerar um impacto no índice nacional de custos do transporte de carga fracionada (3,21% em médias distâncias e 3,70% em distâncias muito curtas de até 50 km). Nas cargas de lotação, o impacto é menor, sendo 1,42% nas médias distâncias e 1,32% nas muito curtas.

Por outro lado, o maior impacto nos fretes será causado pela aplicação da nova lei 12.619/10. De forma resumida, podem-se entender algumas das novas disposições da legislação. Para o motorista empregado, necessidade de repouso de 11 horas a cada 24 horas, uma hora de refeição, jornada de trabalho de 8 horas (podendo fazer até 2 horas extras) e repouso semanal de 35 horas. Nas viagens de longa distância (duração superior a 24 horas), devem-se cumprir de forma complementar um intervalo para descanso de 30 minutos a cada 4 horas de direção e repouso semanal de 36 horas para as viagens com duração de mais de uma semana.

Além de afetar os custos dos transportes devido à necessidade de readequação do quadro de motoristas para atender às novas exigências, as transportadoras deverão se deparar com a questão do tempo de espera, ou seja, as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista que estiver aguardando para carga ou descarga ou em fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias. Estas deverão ser computadas como horas extraordinárias, sendo indenizadas com base no salário normal acrescido de 30%, sem a incidência de encargos. Fica nítida a influência de um custo que, até então, não existia na apuração dos fretes. Logicamente, esta nova prática implicará também em uma readequação dos prazos de entrega junto aos clientes, o que gera uma segunda discussão sobre quanto tempo adicional este aumento vai acarretar. Algumas estimativas iniciais apontam uma ampliação de 12 horas para cada 700 km percorridos nos padrões atuais.

Se por um lado a lei acarretará uma série de obrigações para as empresas de transporte, trazendo à tona alguns direitos dos motoristas, por outro vai também impor alguns deveres. Os funcionários, além de zelar pelas condições de segurança (sua, do veículo e da carga) e respeitar os tempos mínimos de descanso, serão condicionados a possíveis testes aplicados pelo empregador, para controlar o uso de álcool, drogas e demais substâncias ilícitas que afetem o seu desempenho ao volante.

Evidentemente, a lei dos transportes traz aspectos positivos por trás das novas exigências. No entanto, a Lei 12.619/10 sofreu vetos importantes da presidente Dilma, principalmente em aspectos que serviriam como contrapartida do governo para melhorar a infraestrutura que ainda precisa de muito mais atenção. O item que previa a obrigação do governo em construir postos de parada para os motoristas, oferecendo melhores condições em termos de segurança e conforto ao longo das rodovias para o cumprimento dos intervalos obrigatórios de descanso, não foi levado adiante. Resta saber quais benefícios serão proporcionados pelo poder público para contrabalancear os investimentos das transportadoras e a reprogramação por parte dos seus clientes, de forma a minimizar os impactos em todo o sistema logístico.

.Por: Alessandro Borraschi Ferreira, professor de Gestão da Cadeia de Suprimentos da Trevisan Escola de Negócios.

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