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27/12/2012 - 06:47

Férias: veja o que é preciso para menores saírem desacompanhados do país

Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo dá dicas sobre o que os pais precisam fazer para evitar problemas na hora da viagem.

São Paulo – Nas festas de fim de ano e nas férias escolares de janeiro é comum, nos aeroportos, filas na porta do Juizado de Menores porque crianças e adolescentes prontos para embarcar sozinhos ou com apenas um dos pais não têm os documentos necessários para a viagem. Para poder embarcar, é necessário autorização.

De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização deve ser feita por meio de escritura pública ou documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, todos feitos em cartórios de notas. O texto da nova resolução, que foi alterada no ano passado, dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento. Pela norma, o documento também deve ter prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos.

O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: [http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf].

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais.

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