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08/01/2013 - 16:01

Contribuinte pode alterar na internet dados bancários para ressarcimento de imposto

Segundo coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, medida não é válida para quem fez a declaração do IR das pessoas físicas e deseja mudar os dados bancários.

A partir de agora, o contribuinte pode contar com o serviço “Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento” no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, no site da Receita Federal. Dessa forma, será possível alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos.

Na opinião do coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o acesso aos dados bancários passa a ser feito pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de do código de acesso gerado no endereço [www.receita.fazenda.gov.br]. “É importante lembrar que, no caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC pode ser feito por procurador, representante da empresa, matriz, no caso de filial, e sucessora, no caso de sucedida”, informa Garcia.

O coordenador editorial salienta que a novidade não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e deseja mudar os dados bancários.

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