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09/01/2013 - 10:58

O caminho do novo imóvel em 2013

Mercado Imobiliário chega aquecido para mais um ano.

Como um novo ano que se inicia, muita gente pensa em adquirir uma casa nova. Você achou o imóvel dos seus sonhos, o preço é acessível, conseguiu um financiamento com uma ótima taxa, uma prestação baixa que não vai tirar o seu sono. Então o susto! Descobre que além da entrada paga ao vendedor, da parcela de financiamento, existem outras despesas a serem quitadas! E o que fazer?!

A compra de um imóvel é o sonho da maioria dos brasileiros, mas para que esse sonho não se torne um pesadelo, devemos saber de antemão, todas as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos. A primeira dúvida: Quanto vou pagar para fazer a Escritura Pública? Isso depende. Primeiramente devemos saber se o imóvel foi financiado por algum Agente Financeiro. Caso positivo não haverá esse custo, uma vez que o Contrato emitido pelo Banco tem força de Escritura Pública. No entanto, você terá o custo das tarifas do Banco para avaliação do imóvel e analise jurídica – esse custo varia de Banco para Banco podendo chegar a cerca de 1% do valor financiado. Outro custo será o do ITBI-IV – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - a ser pago à Prefeitura local. Tendo em vista ser esse um Imposto Municipal, o percentual sofre variação. O último custo é o do Cartório de Registro de Imóveis que garante validade perante terceiros, através da publicidade, o custo e de aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel.

Sempre nos perguntamos “E agora? Consigo me isentar desses pagamentos ou parcelá-los?”. Existe um desconto no pagamento do ITBI para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Então, para os imóveis com o valor igual ou inferior a R$ 500.000,00, haverá um desconto. O valor do desconto irá variar de acordo com a Legislação Municipal. Para termos uma idéia, em São Paulo ele chega a ser de 0,5% sobre o valor financiado com teto de R$ 42.800,00 e 2% sobre a diferença. Cabe lembrar que essa é uma regra da Prefeitura de São Paulo. Algumas prefeituras calculam o desconto sobre todo o valor financiado sem teto máximo, como, por exemplo, as prefeituras de São Luiz do Maranhão, Santos, São Vicente. Outras oferecem isenções no pagamento do ITBI como, por exemplo, a de Fortaleza que isenta todos os funcionários públicos municipais não detentores de imóvel. O valor pago ao cartório também poderá ter desconto caso o imóvel tenha valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 e seja o primeiro imóvel financiado adquirido pelos Compradores. O valor do desconto também não é único em São Paulo, é de 50% sobre o registro da alienação fiduciária.

Os custos são tão altos que vem a dúvida: realmente preciso pagar todos esses valores? Infelizmente a resposta é sim. O ITBI é um imposto toda vez que ocorrer o fato gerador, a transferência de um bem imóvel, surge para o contribuinte a obrigação legal de pagar o imposto. O registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante ao comprador a segurança jurídica. O registro público é o serviço estatal inteiramente comprometido com a consecução da garantia da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos. Assim como o nascimento de uma pessoa é registrada no cartório para garantir-lhe todos os seus direitos e obrigações, o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante o direito de propriedade contra terceiros, assegurando a sua tranquilidade.

Outro ponto importante é quando devo pagar todos esses valores. Mais uma vez a resposta é “depende”. No Município de São Paulo o prazo para o pagamento de ITBI é de 10 dias após a data do contrato. Em Taubaté o prazo de pagamento do ITBI é de 90 dias. Em todas as Municipalidades após o prazo existira a incidência de multa. Algumas Municipalidades aceitam parcelar o valor de ITBI, por isso é sempre importante consultar a Prefeitura onde o imóvel se localiza para saber o custo, prazo e a forma de pagamento. Já o Cartório não existe prazo para o pagamento, no entanto, devemos atentar que a garantia de propriedade do imóvel só ocorre após o registro do contrato. Cabe ressaltar também que os contratos de Financiamento Imobiliário, via de regra, dispõe de prazo para o registro do mesmo sob pena de cancelamento da operação.

.Por: Daniele Akamine,Bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários Ltda. www.akamines.com.br].

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