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15/01/2013 - 21:47

Rotulagem e Inovação

Recentemente, a nova lei de rotulagem foi imposta aos produtores de hortaliças e frutas. Para que a regra seja respeitada, serão necessárias algumas mudanças nas embalagens dos produtos. As agências municipais, estaduais e federais de Vigilância Sanitária, órgãos responsáveis pela segurança do alimento, exigem o cumprimento da lei. E, nesse caso, o rótulo a ser aplicado pode ser somente um carimbo, desde que legível e que contenha todos os dados necessários para a identificação precisa da origem e das características do produto.

A rotulagem na comercialização de hortaliças e frutas frescas representa uma mudança de postura do produtor. O controle possibilita mais transparência e respeito com o comprador até o consumidor final, já que permite identificar o responsável pelo produto. Ninguém compra qualquer alimento industrializado, como um pacote de bolacha, uma lata de óleo, ou qualquer outro, sem a identificação de seu fabricante e das datas de fabricação e de vencimento. Dessa forma, no setor agrícola não deveria ser diferente.

Com a nova regra, será possível a verificação de irregularidades e compatibilidade com a nota fiscal e a identificação nas caixas, por exemplo. Será imposto também que os produtores atendam às exigências do consumidores, até então uma preocupação que sobrecarregava os atacadistas.

Hoje são utilizadas, inadequadamente, caixas de madeira, que em nada beneficiam o produto e quem lida com ele. São pesadas, com medidas e peso irregulares. A nova exigência força um padrão nas embalagens e no processo de pesagem dos produtos. É preciso pesar a caixa vazia, em seguida a caixa com o conteúdo, para então calcular o peso líquido do produto. A padronização de peso e tamanho das caixas também será requisitada pelo mercado atacadista.

É evidente a necessidade de um código que estabeleça a responsabilidade de cada agente ao longo do processo de comercialização e distribuição, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos da América. É preciso ficar claro de quem é a responsabilidade pela segurança com relação a produto, qualidade, classificação, peso líquido e qualquer outra exigência.

Mesmo com as cobranças acima, ainda é preciso que seja elaborado um regulamento de pesos e medidas para frutas e hortaliças frescas calçado na realidade brasileira e nas características especiais de cada alimento. Tudo isso tendo em vista a missão do Inmetro: promover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações do consumo, a inovação e a competitividade do país.

Mas a medida não funciona apenas como cobrança, o produtor também pode usar isso a seu favor. Transmitir confiança é o melhor caminho para a construção da marca e o inicio da relação com o cliente. A oportunidade de consolidar a preferência do consumidor pelos seus produtos.

.Por: Anita de Souza dias Gutierrez, engenheira agrônoma do Centro de Qualidade em Horticultura da CEAGESP.

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