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15/01/2013 - 21:56

Compartilhamento de antenas é a solução para a telefonia móvel?


Uma proposta de lei para regulamentar a construção, instalação e utilização de torres e antenas de telecomunicação está em pauta no Congresso Nacional. Já aprovada pelo CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática), o objetivo da Lei Geral das Antenas é estabelecer o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de telecomunicações para melhorar os serviços de telefonia e banda larga móvel em todo o país.

O projeto trata de um novo marco regulatório para o setor, que até o momento não dispunha de um instrumento de regras que disciplinasse questões importantes ligadas ao assunto como meio ambiente, compartilhamento de infraestrutura entre operadoras de serviços de telecomunicações concorrentes e outros temas relevantes.

Conforme disposto na Constituição Federal, a matéria de meio ambiente possui competência concorrente, ou seja, pode ser disciplinada pelo poder público em suas diversas instâncias - federal, estadual e municipal. Hoje já existem no Brasil em vários estados e municípios normas em vigor, no entanto, ainda não há uma legislação federal que disponha sobre quais são as boas práticas de instalação e uso dessa importante infraestrutura.

Uma das maiores discussões está ligada ao que tange ao meio ambiente, que pode ser seriamente comprometido em âmbito mundial, caso políticas e regulamentos rígidos de instalação de torres não sejam implementados e fiscalizados pelo poder público.

Fazendo uma breve retrospectiva histórica, o serviço móvel privativo que começou a funcionar na década de 1990 no Brasil, atingiu no mês de novembro de 2012 a marca de 260 milhões de linhas ativas. Apesar do crescimento vertiginoso registrado nas últimas duas décadas, há ainda muito espaço para seu crescimento devido principalmente a fatores, culturais, econômicos e financeiros.

Segundo a UIT (União Internacional de Telecomunicações) o Brasil é o segundo país mais dinâmico na oferta de serviços de tecnologia da informação e comunicação no mundo, embora ocupe a posição 60 quando avaliados critérios de números de assinantes do serviço fixo e móvel, funcionalidades das redes, domicílios com computador entre outros indicadores de acesso da população.

Com o crescimento das classes C e D que juntas possuem o mesmo poder de consumo que a classe B, o mercado de produtos e serviços de telecomunicações promete se desenvolver com grande rapidez. O país registra as mais baixas taxas de desemprego de sua história, além da entrada no mercado de trabalho de muitos novos consumidores com apetite para gastar com tecnologia, caso do público mais jovem.

Outro fator a ser considerado é a diminuição da motivação entre os mais jovens de possuir uma linha fixa. Muitos consumidores têm preferido possuir somente a conta móvel dotada de um plano de conexão de dados, principalmente as pessoas que moram sozinhas. Isso sem falar nos grandes eventos esportivos que acontecerão em breve e demandarão um incremento de tráfego muito além do normal.

Para atender com qualidade a todos esses consumidores ávidos por falar, mandar mensagens, navegar na internet, realizar transações comerciais, dentre tantas outras aplicações, deverá ser ampliada a quantidade de torres e equipamentos das operadoras de serviços de telecomunicações para suprir a demanda dos milhões de usuários.

Resta agora ao poder público, em suas diversas instâncias, se preparar para fiscalizar a correta instalação das torres, com vistas a garantir a melhoria da qualidade local do serviço de telecomunicações, bem como a utilização do recurso em respeito as normas de saúde e meio ambiente.

.Por: Dane Avanzi,é advogado especializado em telecomunicações, diretor superintendente do Instituto Avanzi, entidade Sem fins lucrativos de defesa dos direitos do consumidor de telecomunicações. [www.grupoavanzi.com.br].

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