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19/01/2013 - 12:49

Medida Provisória 579 foi sancionada pela Presidência com poucas alterações

Trade Energy analisa os novos desdobramentos para o setor.

A Medida Provisória 579, emitida pelo governo com alterações no modelo setorial de energia, apresenta medidas que complementam a reforma iniciada em 2004, com a Lei 10.848. A MP acaba de ser sancionada pela Presidência da República, convertida na Lei 12.783, publicada no último dia 11, De acordo com Regina Pimentel, Assessora de Gestão de Risco da Trade Energy, comercializadora independente de energia, esse instrumento foi quase integralmente voltado à modicidade tarifária. “O objetivo foi parcialmente alcançado porque apenas 60% das concessões de geração atingidas pela medida concordaram com as condições do governo para a renovação, sendo a Eletrobrás a maior afetada. Discordâncias político/contábeis deixaram de fora da renovação importantes usinas da Cemig, Cesp e Copel, todas estaduais. Com isso, a meta final de redução tarifária, que era no início de 20%, caiu para 16,7%”, afirma a executiva.

Foram apresentadas mais de 400 emendas à MP, das quais pouco mais de 50 foram discutidas na comissão mista especial do Congresso Federal. As alterações foram poucas, mas significativas, e foram mantidas no texto sancionado: inclusão das permissionárias como cotistas da energia objeto da MP, previsão para cessão de excedentes de consumidores livres e especiais, redução da taxa de fiscalização da Aneel de 0,5% para 0,4%, classificação das fontes termossolar e fotovoltaica como fonte incentivada, e destinação de cotas também para consumidores industriais que adquirem energia de geradoras de serviço público.

“Do ponto de vista do mercado livre, destacamos a viabilização da cessão de excedentes contratuais por consumidores livres e especiais a preços livremente pactuados, medida que era aguardada há tempos, já que a proibição retirava do mercado uma fatia significativa de garantia física. Outro fato importante e necessário foi a inclusão da energia solar no rol das fontes incentivadas”, declara a executiva.

A nova Lei trará resultados importantes na redução do custo da energia no Brasil. “O grande e inexplicável lapso foi o fato de ter sido deixada de lado a realidade do mercado livre, que responde hoje por quase 30% da carga brasileira, em sua quase totalidade carga industrial ou comercial. Dessa forma, o mercado livre acaba se beneficiando apenas da redução de encargos e do preço de uso das redes com concessão renovada, apesar dos consumidores que adquirem energia nesse mercado constituirem justamente o grupo para o qual a redução no preço da energia ajudaria a impulsionar a economia brasileira”, finaliza Regina Pimentel.

Perfil-A Trade Energy é uma comercializadora independente com foco nos consumidores livres de energia elétrica e produtores independentes de energia. Tem grande experiência no setor, onde existe a possibilidade de gestão sobre este insumo, resultando custos menores e previsibilidade de preços futuros, o que garante economia e segurança com a contratação de energia elétrica. Fundada em 1998, a empresa foi uma das primeiras comercializadoras autorizadas pela ANEEL para atuar no mercado livre de energia e a ingressar na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). [ www.tradeenergy.com.br].

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