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19/01/2013 - 12:54

Blindagem patrimonial é desnecessária

Para advogado, quando não há ilícito, empresário não precisa se preocupar com o patrimônio pessoal.

Diferentemente do que grande parte dos advogados empresariais defendem, Abilange Freitas, especializado em Direito Empresarial e titular da banca Abilange Freitas Advogados Associados*, acredita que 90% das blindagens partrimoniais são desnecessárias. Segundo ele, quando não há fraudes e se há problemas financeiros em empresas ativas, basta solicitar que a penhora recaia sobre o faturamento para que o pagamento da dívida seja efetuado.

“Indicar o próprio faturamento está amparado pela legislação”, explica Freitas comentando que além da lei favorecer o empresário, a questão da responsabilização com o patrimônio é muito mal interpretada, já que o patrimônio pessoal não responde pelas dívidas da empresa. “Exceto, claro, quando o sócio cometer ilícito”, diz.

Abilange Freitas esclarece que o percentual de penhora pode ser revisto caso o valor resultante torne inviável a continuidade das atividades empresariais. “O objetivo sempre é o de preservar a pessoa jurídica”, finaliza.

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