Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

31/01/2013 - 07:05

As marcas da Copa do Mundo

No fim do ano passado, o Comitê Organizador Local da Copa – COL oficializou o tatu-bola como a mascote oficial da Copa do Mundo 2014. O animal, ameaçado de extinção, é encontrado principalmente nos estados da Bahia, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte e Pernambuco. O tatu-bola, também conhecido como tatuapara, foi adotado como mascote devido a sua característica de se enrolar completamente dentro de sua carapaça, formando uma bola. A mascote se chamará Fuleco.

Nos últimos anos, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI recebeu inúmeras solicitações de marcas e desenhos industriais relacionados com a Copa do Mundo, principalmente no que diz respeito a mascote. Não é novidade que as mascotes de eventos esportivos ajudam muito os lojistas nas vendas de vários produtos relacionados à Copa do Mundo, como camisetas, bonés, chapéus, banners, chaveiros, bandeiras, brinquedos, entre outros. Contudo, é recomendável muito cuidado: as pessoas físicas e jurídicas não podem reproduzir o Fuleco, muito menos obter retorno financeiro. É importante destacar que o tatu-bola é uma marca pertencente a FIFA, que tem o direito concedido pela legislação de exclusividade ao seu uso em todo o território nacional, de acordo com o artigo nº 129 da Lei de Propriedade Industrial.

Isso significa dizer que a mascote é protegida por direitos autorais e industriais e não poderá ser utilizada sem a permissão dos criadores ou detentores da marca. Somente a FIFA tem total prioridade no registro de todas as marcas e símbolos relacionados ao evento futebolístico mais importante do planeta, com total prioridade no registro de marcas e símbolos relacionados ao evento tanto da entidade, quanto do Mundial.

Quem reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente qualquer marca oficial de titularidade da FIFA responderá por crime de falsidade material previsto na Lei das Patentes (Lei nº 9.279/1996), quanto à falsificação e à reprodução indevida de marcas registradas.

São considerados crimes os atos de vender, distribuir, expor à venda, importar, exportar e até mesmo oferecer, ocultar ou manter em estoque qualquer produto ou símbolo objeto de reprodução não autorizada ou falsificação. Por isso, é aconselhável muito cuidado!

Quem desrespeitar a legislação terá que arcar com pena de três meses a um ano de detenção ou multa. A punição se aplica ao fabricante da mercadoria e aquele que utiliza o objeto falsificado. Está claro que as empresas que querem se utilizar das marcas FIFA, Copa do Mundo e Brazil 2014 devem prestar contas à entidade que controla o futebol para utilizar tais marcas de forma legal, evitando surpresas desagradáveis.

.Por: Dra. Maria Isabel Montañes, advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira