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08/03/2013 - 07:43

Indústria esportiva no Brasil só será alavancada com a propriedade intelectual

Neste ano, o Brasil sediará a Copa das Confederações, e em 2014, o País será palco da Copa do Mundo. A bola rola e movimenta milhões e milhões de dólares. Não é a toa que o esporte é a paixão mundial. Mas nada disso seria possível sem a propriedade industrial, o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelo industrial, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, os direitos autorais, que protege quem investe no esporte. Ao proteger os direitos industriais e intelectuais, a sociedade garante o retorno necessário, o sucesso da indústria, a geração de novos empregos e os grandes eventos no mundo.

Tanto a Copa das Confederações, quanto a Copa do Mundo FIFA, contribuem – muito – para estimular a economia, uma vez que esses eventos esportivos atraem o turismo e novos investimentos. A escolha do Brasil como sede de ambos os torneios desenvolverá outras áreas, como a turística e a cinematográfica, por exemplo: não é a toa que algumas cenas do filme “A Saga Crepúsculo: Amanhecer” foram filmadas em terras cariocas.

Vivemos um momento extremamente oportuno. Devemos aproveitar essa visibilidade para ampliar a inovação, desenvolvendo a indústria e os novos negócios. Vale lembrar que não são somente as “gigantes” que serão beneficiadas com esses eventos. De acordo com o SEBRAE, a Copa do Mundo deve gerar quase 930 oportunidades de negócios para as micro e pequenas empresas nas 12 cidades-sede, em todas as regiões do Brasil. Os principais setores, de acordo com o órgão, são: agronegócio; comércio varejista; madeira e móveis; construção civil; artesanato, entretenimento e gastronomia; moda; serviços; tecnologia da informação; comunicação; hotelaria; e turismo.

Dessa forma, é importante pensar em inovação. O conceito de inovação é bastante variado, mas, de uma forma geral, significa explorar, com sucesso, novas ideias. São inúmeras as possibilidades de inovar, seja com produtos, serviços ou acompanhamento de tendências. Nem sempre a inovação é o resultado da criação ou o desenvolvimento de algo totalmente novo. Com muita frequência, ela é o resultado da combinação de algo já existente.

Mas é importante ter atenção: inovar não é copiar. As marcas e desenhos industriais relacionados tanto com a Copa das Confederações, quanto com o maior evento futebolístico do planeta são protegidos por direitos autorais e não poderão ser utilizadas sem a devida autorização de seus criadores ou detentores. Somente a FIFA terá total prioridade no registro de todas essas marcas e símbolos. Quem reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente qualquer marca oficial de titularidade da FIFA responderá por crime de falsidade material previsto na Lei das Patentes (Lei nº 9.279/1996).

Para quem desrespeitar as regras, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa. Contudo, a pior punição está relacionada com a imagem da empresa usurpadora perante seu consumidor, e a possível indenização a ser paga a FIFA. A punição se aplica ao fabricante da mercadoria e aquele que utiliza o objeto falsificado.

. Por: Maria Isabel Montañes, diretora da Cone Sul Assessoria Empresarial. | [email protected]

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