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22/03/2013 - 07:13

Clínicas médicas e odontológicas têm apenas uma semana para entregar a DMED

Consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, alerta: “quem não entregar documento no prazo está sujeito a pesadas multas”.

Os prestadores pessoas jurídicas ou equiparadas de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade têm até o dia 28 de março, próxima quinta-feira, para entregar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, referente ao ano-calendário 2012, à Receita Federal do Brasil - RFB. Para transmitir o documento, é obrigatório o uso de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional.

O consultor da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, explica que quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – lucro presumido ou lucro real. “Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais”, comenta. “A multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed e que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990”, informa o consultor.

As pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde inativas, ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados, ou que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas estão desobrigadas de entregar a declaração. “O mesmo vale para o profissional liberal que presta serviços médicos e de saúde, mas não esteja equiparado a pessoa jurídica e planos públicos de assistência à saúde”, informa Teixeira.

A Dmed, tanto dos operadores de saúde, quanto das operadoras de plano privado de assistência à saúde, deve conter o número de inscrição do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. “Não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica Teixeira.

A Dmed 2013 deve ser entregue no site da Receita Federal. Para alterar o documento já apresentado, é necessário apresentar a Dmed retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e todas as informações a serem adicionadas. Durante a transmissão, a Dmed 2013 será submetida a validações que poderão impedir sua entrega. O recibo de entrega da Dmed 2013 será gravado somente nos casos de validação sem erros.

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